quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Preso há 3 anos, ex-governador Fernando Freire é condenado mais uma vez por peculato. Freire já tem mais de 13 anos de condenação em outros processos, e agora soma mais 13 anos e sete meses à pena.

JUSTIÇA
 Fernando Freire, ex-governador do RN, está preso desde julho de 2015 (Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte)
 Fernando Freire, ex-governador do RN, está preso desde julho de 2015 (Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte)

O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão, por desvio de recursos do Estado do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida nesta terça-feira (31), pelo juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ. Freire está preso há três anos por outras condenações

Segundo o Tribunal de Justiça, o esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal a Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. 

No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson. 

De acordo com o Ministério Público, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber. 

O MP acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon, da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica. 

A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete. 

A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado. 

“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, afirmou o juiz Bruno Montenegro. 

 “O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, detalhou o juiz na sentença. 

 (Por G1 RN)

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