O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 13 anos e sete meses de
prisão, por desvio de recursos do Estado do Rio Grande do Norte. A
sentença foi proferida nesta terça-feira (31), pelo juiz Bruno
Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ. Freire está preso há três anos por outras condenações.
Segundo o Tribunal de Justiça, o esquema consistia em concessão
fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o
consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal a Wilson
Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro
meses de reclusão.
No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon
Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no
nome de familiares de Wilson.
De acordo com o Ministério Público, Wilson Chacon trabalhou em empresas
de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
O MP acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e
Wilson Chacon, da prática do crime de peculato, praticado entre agosto
de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro, após pedido de
perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de
quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam
contempladas com gratificações de gabinete.
A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um
esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão
fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro,
que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da
Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a
máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que
controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, afirmou o
juiz Bruno Montenegro.
“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos
contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no
ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois
a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas
pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo
como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, detalhou o juiz na
sentença.
(Por G1 RN)
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