
Procuradora apelou contra decisão do ministro Gilmar Mendes - Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
São Paulo - O advogado
Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio Neves, afirma que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) não traz nenhuma "informação nova"
envolvendo o senador ao recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal, que arquivou o inquérito em que se apurava
envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em suposto esquema de
corrupção e lavagem de dinheiro relacionado a Furnas, estatal do setor
energético.
"A Polícia Federal, após realizar inúmeras diligências,
relatou o inquérito policial, concluindo ser o caso de arquivamento,
diante da completa ausência de provas contra o senador. A decisão do STF
seguiu esse mesmo entendimento", diz o advogado em nota. Ele lembra que
o "próprio MPF" reconheceu "inexistir irregularidade" na constituição
de uma fundação no exterior pela mãe do senador, já que foi devidamente
declarada no imposto de renda e nunca houve remessa de recursos ao
exterior. "Os documentos anexados pela PGR são rigorosamente os mesmos
constantes no inquérito arquivado há vários anos, já sendo portanto, há
muito, de conhecimento das autoridades".
A procuradora-geral da PGR, Raquel Dodge, afirma que
novas provas juntadas ao processo pouco antes da decisão do relator, em
uma nova linha de investigação aberta graças à cooperação internacional
com o Principado de Liechtenstein, apontam "indícios de materialidade e
de autoria delitivas". O pedido da PGR é que o caso seja encaminhado
para análise na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Gilmar Mendes arquivou a investigação no fim de junho
afirmando que a duração era demasiadamente longa e que não se podem
prorrogar inquéritos "por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita
contundente" e que isso representaria ofensa à dignidade do investigado.
Dodge rebateu esses pontos no recurso apresentado nesta sexta-feira, 3,
afirmando que o prazo de 2 anos e 3 meses é compatível com a
complexidade e porte do caso e que está dentro da média de duração de
inquéritos.
Sobre a investigação em si, a procuradora sustenta que
ainda não tinha tido tempo de apresentar ao relator as considerações
sobre as novas provas que apontam suspeitas de evasão de divisas de
valores que teriam sido recebidos pelo senador no esquema de propinas
instalado na Diretoria de Engenharia de Furnas - informações obtidas com
a cooperação firmada com Liechtenstein em agosto de 2017.
Para além do andamento do caso, a PGR critica
diretamente o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que se pode
arquivar um caso sem que tenha havido pedido do Ministério Público
Federal. Raquel Dodge disse que o próprio STF descartou essa
possibilidade em julgamento em 2014, com a maioria dos ministros, mesmo
existindo previsão no Regimento Interno da Corte.
Ela destacou trecho do voto do então ministro Joaqum
Barbosa, segundo quem o arquivamento sem pedido da PGR seria "uma
subversão absoluta de tudo o que existe no Brasil em matéria de Processo
Penal". "O relator, a seu talante, arquivar um inquérito. É o absurdo
dos absurdos", disse Barbosa.
"Além da Constituição Federal que reserva a diferentes
órgãos as funções de defender, acusar e julgar, o Brasil está vinculado a
compromissos constitucionais e internacionais 'que compelem o Estado a
separar as funções de investigar e julgar, como garantia de que todo réu
terá direito a um julgador imparcial'", diz Dodge.
Outro argumento elencado é que, como os fatos suspeitos
se referem a período anterior ao exercício do mandato de senador de
Aécio Neves e sem relação com a atividade parlamentar, segundo a nova
regra que restringiu a aplicação do foro privilegiado, o caso só pode
ser analisado na primeira instância.
"Irresponsabilidade"
Raquel Dodge afirmou que seria irresponsável arquivar o
inquérito antes de analisar o material obtido com base na cooperação
com Liechtenstein, baseado na apreensão de informações na Operação
Norbert, no Rio de Janeiro.
Documentos encontrados na casa de dois doleiros
revelaram que várias pessoas usaram mecanismos chamados de interposição
de personalidade jurídica, para manter e ocultar valores no exterior,
inclusive na Suíça e no Principado de Liechtenstein, na Europa. Entre
esses nome estava o da mãe do senador, Inês Maria Neves, relacionado à
titularidade da "Bogart and Taylor Foundation".
"Não há como arquivar a apuração sem analisar antes o
material recebido do exterior. Seria uma irresponsabilidade", adverte
Raquel Dodge.
Sobre esses documentos, a Procuradoria destacou que há
informações bancárias sobre o senador e outros investigados como Dimas
Toledo, ex-diretor de Engenharia da Dersa, Andrea Neves, irmã de Aécio, e
Inês Neves, e às pessoas jurídicas Boca da Serra e Bogart & Taylor
Foundation.
Dodge diz que os dados foram juntados ao inquérito
pouco antes da decisão de arquivamento, representam "informações
relevantes e até então inéditas nos autos" e que só não tinham sido
analisados ainda por falta de tempo.
A PGR afirmou também que depoimentos de delatores
explicam como o esquema funcionava. O doleiro Alberto Yousseff disse
que, durante o governo do PSDB, de 1994 a 2001, tanto o PP quanto o PSDB
eram responsáveis, cada um, por uma diretoria de Furnas.
Segundo ele, enquanto o ex-deputado José Janene operava
o esquema pelo PP, a irmã de Aécio, Andrea Neves, recolhia os valores
referentes ao PSDB. A PGR aponta que o esquema era sustentado pelo
pagamento de vantagens indevidas para servidores públicos e políticos no
âmbito da estatal por empresas interessadas em contratar.
As delações do senador cassado Delcídio do Amaral e do
lobista Fernando Hourneaux de Moura também trazem informações
importantes, segundo Dodge. Delcídio, por exemplo, citou a existência de
uma fundação sediada em um paraíso fiscal da qual seria beneficiário
Aécio Neves.
A avaliação de Raquel Dodge é que, no curso da
investigação, foi possível estabelecer conexões entre o relato dos
colaboradores e outras apurações sobre o pagamento de vantagem indevida
decorrente de contratos de Furnas. Ela lembra que Dimas Toledo foi
denunciado em 2012 sob acusação de participar de um esquema de
arrecadação de vantagens indevidas em Furnas, que funcionava de forma
muito semelhante ao relatado pelos colaboradores Alberto Youssef e
Delcídio do Amaral.
"Está-se diante, portanto, de investigação em que
constam elementos probatórios que demonstram a existência de
investigação de fatos típicos, com indícios de materialidade e autoria
delitivas", reforça a PGR.
(Estadão Conteúdo)
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