quarta-feira, 21 de novembro de 2018

STF desarquiva inquérito sobre participação de Aécio em esquema de Furnas. Caso havia sido arquivado pelo ministro Gilmar Mendes em junho após relatório da PF concluir que não havia provas contra o tucano; PGR recorreu da decisão

JUSTIÇA
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 O senador Aécio (PSDB-MG), que será investigado em inquérito sobre Furnas (Cristiano Mariz/VEJA)

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 20, desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre a participação do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em um esquema de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 60 dias para concluir a apuração e se manifestar sobre o arquivamento da investigação.

Os ministros julgaram um recurso da própria PGR contra decisão individual do ministro do STF Gilmar Mendes, que determinou o arquivamento da investigação. A iniciativa divergiu do entendimento da Procuradoria, que pediu a remessa do inquérito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O julgamento do recurso da PGR começou em setembro passado, quando houve um empate em 2 a 2 na votação, que foi suspensa por um pedido de vista de Ricardo Lewandowski. Ao retomar o caso nesta tarde, o ministro votou para que os autos sejam encaminhados à Procuradoria.

Na sessão anterior, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli manifestaram-se pelo arquivamento, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo envio do processo para a primeira instância da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, como defendeu a PGR.

Ao determinar o arquivamento, Gilmar Mendes levou em conta um relatório da Polícia Federal que concluiu pela falta de provas da participação de Aécio no suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores, foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador. “A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz o relatório da PF.

A investigação foi aberta em 2016, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


(Por Agência Brasil)

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