Votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes - Carlos Moura / STF
Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) votou nesta quinta-feira a favor da validade do decreto de
indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros
Dias Tofffoli e Lux Fux.
Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida
pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do
texto do decreto.
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu validar o decreto de indulto natalino
editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Pelo entendimento
formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição
para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los.
Apesar da maioria formada, os ministros começaram a
discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o
ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a
suspensão do julgamento.
A proposta de continuidade foi feita pelo ministro
Gilmar Mendes, que votou a favor da validade. Após um impasse na
questão, o presidente, Dias Toffoli, pediu vista.
A sugestão foi criticada pelo ministro Barroso. Segundo
o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o
julgamento suspenso.
"Todo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, afirmou Barroso.
A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.
Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do
texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar
proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender
parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão,
Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo
presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a
possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da
pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas
de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado
após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes
de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em
penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser
beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de
ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um
pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso
restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios
para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava
Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao
presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar
anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos
governos anteriores.
(Por
Agência Brasil)
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