CONDENAÇÃO
Os processos, julgados à unanimidade dos votos pela corte eleitoral,
estiveram em pauta nas últimas sessões plenárias que aconteceram na sede
da Justiça Eleitoral potiguar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
suspendeu o registros de três partidos políticos do RN em virtude da não
prestação de suas contas, são eles: Partido Republicano da Ordem Social
– PROS/RN, Partido Republicano Progressista – PRP/RN e Partido da
Mobilização Nacional – PMN/RN. Os processos, julgados à unanimidade dos
votos pela corte eleitoral, estiveram em pauta nas últimas sessões
plenárias que aconteceram na sede da Justiça Eleitoral potiguar.
Com relação ao Partido Republicano da Ordem Social – PROS/RN, o
processo sob relatoria do Juiz Wlademir Capistrano tratou da prestação
de contas referente ao exercício financeiro de 2015. O órgão técnico
responsável pela análise das contas identificou lacunas, especialmente
sobre a irregularidade da representação judicial e a necessidade de
apresentação de peças obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame
das contas. O partido e seus dirigentes foram, por duas vezes,
devidamente intimados pelo TRE-RN para se manifestar acerca dessas
demandas, mas nenhuma resposta foi dada.
Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de
prestar contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos
oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência,
declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis –
Albert Dickson de Lima (Presidente) e Paulo Henrique Barbosa Xavier
(Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral, e
suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até
eventual regularização.
Quanto ao Partido Republicano Progressista – PRP/RN, o julgamento
aconteceu nesta segunda-feira (26) sob relatoria do Juiz José Dantas de
Paiva e tratou da prestação de contas referente ao exercício financeiro
de 1999. O órgão técnico identificou uma lacuna no partido com relação à
irregularidade da representação judicial, mesmo intimados diversas
vezes pela Justiça Eleitoral, não concedeu esclarecimentos. Por isso,
diante da não regularização processual e em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral, a corte eleitoral julgou, à
unanimidade dos votos, como não prestadas as contas da Comissão
Provisória do PRP/RN, com a suspensão do repasse de novas contas do
Fundo Partidário pelo tempo que permanecer a omissão.
Já o processo do Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN também foi
julgado nesta segunda sob relatoria do Juiz Luís Gustavo Smith. As
lacunas identificadas se referem à ausência de prestação de contas
quanto ao exercício de 2015 e irregularidade na representação judicial.
Dessa forma, ficou decidida a declaração de omissão no dever de prestar
contas, com a consequente aplicação das sanções estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.432/14: proibição de recebimento de recursos
oriundos do Fundo Partidário, enquanto perdurar a inadimplência,
declaração, para todos os efeitos, de que o partido e os responsáveis –
Antônio Jácome de Lima Júnior (Presidente) e Ériko Samuel Xavier De
Oliveira (Tesoureiro) – estão inadimplentes perante a Justiça Eleitoral,
e suspensão do registro ou anotação do órgão diretivo regional, até
eventual regularização.
(AgoraRN)
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