VOO DA MADRUGADA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
condenou a governadora eleita, Fátima Bezerra (PT), e o adversário dela
no segundo turno, Carlos Eduardo Alves (PDT), a pagamento de multa por
despejar santinhos nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de
outubro. A prática é conhecida como ‘Voo da Madrugada’.
As decisões judiciais foram tomadas após três representações do
Ministério Público Eleitoral contra esse tipo de irregularidade. Duas
delas são contra Carlos Eduardo Alves. O despejo de santinhos ocorreu na
frente das escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino
Bezerra Neto, em Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a
ilegalidade se repetiu em frente às escolas estaduais Dr. Manoel
Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de Azevedo; além da Creche Professora
Ana Rosa de Araújo e do Caic.
A terceira e última representação, contra a então candidata Fátima
Bezerra, demonstrou que houve o despejo de santinhos na rua e na calçada
em frente à Escola Municipal Gilson Firmino da Silva, localizada em
Currais Novos. A petista e o pedetista ainda podem recorrer da decisão.
O ‘Voo da Madrugada’ desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a
Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a
Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN).
Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do
material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos,
partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo
desses impressos.
(via Portal no Ar)
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