sábado, 5 de janeiro de 2019

Previdência, foro e aborto: saiba quais PECs Congresso pode votar após o fim das intervenções. Propostas de emenda à Constituição não podiam ser promulgadas porque Carta proíbe mudanças durante intervenção federal. Intervenções em RJ e RR acabaram em 31 de dezembro.

EMENDA CONSTITUCIONAL
 Deputados e senadores reunidos no plenário do Congresso — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
 Deputados e senadores reunidos no plenário do Congresso — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado 

Concluídas as intervenções federais no Rio de Janeiro e em Roraima, o Congresso Nacional poderá promulgar propostas de emenda à Constituição. 

Entre as PECs em discussão no Congresso estão a que estabelece a reforma da Previdência Social; a que restringe o foro privilegiado; e a que prevê o direito à vida "desde a concepção", proibindo, na prática, o aborto (veja a lista mais abaixo). 

A intervenção no Rio de Janeiro começou em fevereiro do ano passado, e a em Roraima, em dezembro. Decretadas pelo então presidente Michel Temer, as duas intervenções acabaram na última segunda (31). 

Conforme o artigo 60 da Constituição, mudanças na Carta não podem ser promulgadas (incluídas no texto constitucional) enquanto estiver em vigor algum decreto de intervenção federal. A Constituição não veda a discussão nem a votação das PECs. 

Diante disso, na Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) suspendeu no ano passado a tramitação das PECs no plenário, permitindo discussões somente em comissões especiais. No Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE) suspendeu toda a tramitação das propostas. 

As PECs só podem ser promulgadas se tiverem o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares (308 deputados e 49 senadores) em dois turnos de votação em cada Casa. 

Só na Câmara, há pelo menos 1.207 PECs em diferentes estágios de tramitação. No Senado, são ao menos 491.

Lista

Saiba algumas PECs que podem ser discutidas pelo Congresso com o fim das intervenções: 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Enviada pelo governo Michel Temer em dezembro de 2016, a PEC chegou a ser aprovada (com mudanças) pela comissão especial em maio de 2017, mas não avançou desde então. O presidente Jair Bolsonaro já defendeu a votação do texto e afirmou que apresentará uma versão nas próximas semanas

Tramitação: Se o governo enviar uma nova proposta, o texto começará a tramitar do zero, passando por uma comissão especial e depois pelo plenário da Câmara. Os parlamentares, porém, podem decidir pela tramitação em conjunto com outra PEC, que esteja em um estágio mais avançado, o que encurtaria a tramitação. 

FORO PRIVILEGIADO
Prevê o fim do foro privilegiado em crimes comuns (como roubo e homicídio) para a maior parte das autoridades nas esferas federal, estadual e municipal. O direito fica mantido somente para o presidente e o vice-presidente da República; os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação: Teve o parecer aprovado por uma comissão especial da Câmara e agora está pronta para a análise do plenário. Se aprovada, vai ao Senado. 

PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA
Altera trecho do artigo 5º da Constituição que define que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber recurso a nenhuma instância judicial. A nova redação diz que o cumprimento de pena poderá ter início após a condenação em segunda instância

Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a pena pode começar a ser cumprida após a condenação na segunda instância. 

Tramitação: Estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas o parecer sobre o tema não chegou a ser apresentado. A CCJ é uma etapa anterior à comissão especial. 

ABORTO
Inclui na Constituição a previsão de que o direito à vida fica garantido "desde a concepção". Críticos à PEC dizem que, na prática, a expressão vai acabar proibindo o aborto, mesmo nas situações hoje permitidas, como no caso de estupro. 

Tramitação: O texto-base foi aprovado em novembro de 2017 por uma comissão especial da Câmara, mas desde então não foram analisados os destaques (propostas para alterar o texto). 

MAIORIDADE PENAL
Determina que jovens de 16 a 18 anos respondam como adultos pela prática de crimes graves, como homicídio, latrocínio e estupro. 

Tramitação: Estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas não avançou. 


(Por Fernanda Calgaro, G1 — Brasília)

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