
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello (Ueslei Marcelino/Reuters)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 14, que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns,
como corrupção e lavagem, pode levar a anulação de condenações. Em
tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou
alguém pelo crime de caixa dois, por exemplo, o que atrairia a atuação
da Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que
nestes casos o andamento do processo não é descartado, e pode ser
aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação.
“Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses
elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse o
ministro, que votou pela competência da Justiça Eleitoral processar os
delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem.
Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu
que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do
órgão que a prolatou”, entendeu o ministro. Segundo Marco Aurélio, as
investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão
respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão
respeitados”, disse.
Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não
devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados
caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações
de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles
podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz
deveria ser eleitoral.
No julgamento, o ministro Alexandre de
Moraes frisou que cabe à Justiça Eleitoral analisar se há conexão ou não
entre os crimes; se o entendimento for que não há relação entre os
crimes, a parte envolvendo corrupção pode ser enviada para a justiça
comum.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.
Paulo publicada nesta quarta-feira, 13, o procurador regional da
República Carlos Fernando dos Santos Lima disse que, caso o STF
decidisse pela competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar
casos em que crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais,
todos os condenados até aqui na Lava Jato – foram 159 – poderiam ter
seus processos anulados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Lula não foi condenado por crime
eleitoral na Lava Jato. A condenação do ex-presidente nos casos do
triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia foram por corrupção e lavagem
de dinheiro, competência da Justiça Federal. “Se o STF mandar tudo ser
enviado para a Justiça Eleitoral, por que não vão anular a condenação do
Lula? Do Eduardo Cunha? A condenação do caso triplex não é só pelo
triplex, é um dinheiro de corrupção encaminhado também para o Partido
dos Trabalhadores. Então, também tem uma questão eleitoral”, disse o
procurador.
(Por
Estadão Conteúdo)
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