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As
empresas privadas de Natal podem a partir de hoje adotar lixeiras da
cidade e divulgar suas marcas em ambos os lados do equipamento. Porém
não podem ser utilizadas propaganda de marcas de cigarros, bebidas,
siglas de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de
cargos eletivos e candidatos a estes. A lei que regulamenta a adoção,
aprovada pela Câmara Municipal de Natal, foi sancionada pelo prefeito
Carlos Eduardo.
De
acordo com a Lei 6.490 publicada na edição desta quarta-feira (1º), do
Diário Oficial do Município (Dom), a empresa que adotar a lixeira tem a
obrigação de arcar com os custos de fabricação e instalação, zelando
pelo seu perfeito funcionamento.
Para
viabilizar a adoção será firmado um termo de uso e adoção entre a
empresa e o Município de Natal. As lixeiras devem ser confeccionadas
seguindo padrão determinado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal
(Urbana).
As
empresas interessadas na adoção das lixeiras, segundo o diretor de
Planejamento e Gestão Ambiental da Urbana, Josivan Cardoso, devem
procurar a direção da companhia para discutir os detalhes técnicos do
termo de uso e adoção.
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