terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Justiça decide nesta quarta se torna Carlos Eduardo réu por antecipar IPTUs. Prefeito é acusado de crime de responsabilidade por ter ordenado a cobrança antecipada de impostos em 2015 e 2016. Nos dois anos, recursos de IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD do ano seguinte

DENÚNCIA
 Carlos Eduardo
 Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai decidir nesta quarta-feira, 21, se acolhe uma denúncia da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT). O político pode se tornar réu de uma ação penal caso os desembargadores deem prosseguimento à acusação.

O Ministério Público acusa Carlos Eduardo de cometer crime de responsabilidade por ter ordenado a cobrança antecipada de impostos em 2015 e 2016. Nos dois anos, a Prefeitura de Natal captou recursos de IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD que deveriam ser recolhidos no Município apenas nos exercícios seguintes (no caso, 2016 e 2017, respectivamente).

De acordo com a PGJ, em ambos os casos, as cobranças antecipadas serviram para “suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo municipal”. Com a manobra, que é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Carlos Eduardo conseguiu garantir adiantadamente receitas de R$ 46 milhões no final de 2015 e de quase R$ 56 milhões no final de 2016.

Ainda na denúncia, a Procuradoria Geral de Justiça aponta que, além de captar os recursos indevidamente, a gestão de Carlos Eduardo em Natal usou os recursos imediatamente após recolhê-los com o objetivo de custear folha de pessoal. “As receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas de outro ano, o que reforça ofensa à Responsabilidade Fiscal”, diz um trecho da denúncia.

Segundo o Ministério Público, os fatos demonstram que o prefeito da capital potiguar vem custeando folha de pagamento incompatível com as receitas do Município, “gerando claro desequilíbrio financeiro”.

Se a denúncia for aceita pelo TJRN e Carlos Eduardo receber condenação pelos crimes apontados pela PGJ, o prefeito poderá perder o cargo e ter os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ter de reparar os supostos danos provocados ao erário público.

TRAMITAÇÃO

A denúncia do Ministério Público contra Carlos Eduardo chegou ao Tribunal de Justiça em julho de 2017. Inicialmente, o desembargador Cláudio Santos foi designado relator do processo, mas ele alegou suspeição por razões de foro íntimo e foi afastado. O caso, então, foi redistribuído ao desembargador João Rebouças.

No dia 6 de dezembro, a denúncia começou a ser apreciada no plenário. O relator (des. João Rebouças) deu voto favorável ao acolhimento da acusação, mas a análise foi suspensa após o juiz convocado Cícero Macêdo (substituto de Cláudio Santos) pedir vistas do processo. Desde então, o julgamento foi adiado quatro vezes.

A sessão desta quarta-feira, 21, deverá ser iniciada com o voto de Cícero. A expectativa é que o juiz devolva os autos do processo para que os demais desembargadores também deem seus votos. O magistrado, no entanto, pode solicitar mais tempo para estudar o assunto.

(AgoraRN)

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