A Justiça Estadual determinou que o Instituto Previdênciáro do Rio
Grande do Norte (Ipern) não faça saques dos recursos do Fundo
Previdenciário (Funfirn) que estão aplicados. A decisão atende a um
pedido feito pelo Ministério Público ainda no ano passado, para impedir
que o Estado usasse cerca de R$ 300 milhões para pagamento de
aposentados e pensionistas.
O temor é que Estado tivesse prejuízo por sacar o dinheiro antes do
prazo estabelecido nos contratos de investimento com os bancos. Por
isso, o Ministério Público pediu que o governo fosse proibido disso,
a não ser que houvesse autorização legislativa por meio de Lei
Complementar; que os recursos já estivessem disponíveis, com prazos das
aplicações no mercado financeiro vencidos; ou se existisse dispensa
formal de multas ou outras perdas, pelos bancos, por sacar o dinheiro
antes do fim da aplicação.
No pedido inicial, o MP ressaltou que o governo tinha feito um acordo com outros poderes
para sacar o recurso, mesmo sem autorização da Assembleia Legislativa. O
Estado, porém, disse que esse saque não se concretizou. Em outro
pedido, porém, a Promotoria do Patrimônio Público comprovou que o RN
continua querendo usar o dinheiro. Tanto que no dia 18 de janeiro,
durante convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou o saque do Funfirn, a pedido do Executivo. O MP reiterou o pedido anterior.
A decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
Patrícia Gondim Moreira Pereira, da última segunda-feira (29), atendeu a
um pedido em forma de tutela antecipada, que vale até o julgamento
final do mérito. Ela também determinou a notificação do presidente do
Ipern. Em caso de desobediência, ele poderá responder por improbidade
administrativa e descumprimento de ordem judicial.
"Podemos observar que a LCE 620/2018, recentemente publicada, que
autoriza o saque ao FUNFIRN, como forma de empréstimo ao Estado do Rio
Grande do Norte, importará inevitavelmente no desequilíbrio financeiro e
atuarial, considerando que além dos valores a serem sacados para
pagamento dos servidores inativos e dependentes, o que por si só, já o
caracterizaria, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo
resgate das aplicações antes de seus respectivos vencimentos, que
produziriam juros a longo prazo, o que faria decrescer o déficit
atuarial e que fazia com que o Estado viesse cumprindo o mandamento
legal previsto (...) de capitalizar os recursos do regime de
previdência, e que agora, produzirão prejuízo ao Estado, sem que sequer
seja informado o montante deste prejuízo", disse.
Após a aprovação na Assembleia, o Tribunal de Contas do Estado também
afirmou que o governo continua proibido de fazer o saque, por causa de
uma decisão e ainda determinou multa em caso de descumprimento. O governo também não garantiu as outras duas exigências solicitadas pelo MP.
História do Funfirn
2003 -
Como em todo o Brasil, a previdência estadual do Rio Grande do Norte
funcionava em modelo de repartição simples. Isso significa que os
servidores da ativa, que estão contribuindo com a previdência, pagam o
salário daquele que já está aposentado. Porém, a partir deste ano, foi
criado um fundo previdenciário para os novos servidores, em um modelo de
capitalização. As contribuições dos servidores da ativa que entrassem a
partir de 2003 iriam ser colocadas em aplicações financeiras para pagar
a aposentadoria deles mesmos no futuro. O governo passou a arcar com o
déficit do sistema anterior. O objetivo era acabar, em longo prazo, com o
déficit previdenciário, previsto com a redução do número de servidores
no estado e a aposentadoria dos antigos.
2014 -
Já no final do seu mandato, a então governadora Rosalba Ciarlini (DEM)
consegue aprovar na ALRN um projeto que unifica o fundo antigo
(deficitário) com o novo fundo previdenciário (superavitário, com cerca
de R$ 973 milhões). No mesmo dia em que a lei foi aprovada, os saques
começaram. Somente em dezembro de 2014, foram sacados R$ 234.157.275,33.
Antes da aprovação da Justiça, o TJRN havia negado o pedido do governo
para fazer saques no fundo. À época, o então presidente do Tribunal,
desembargador Cláudio Santos, considerou a medida como
"irresponsabilidade" dos gestores.
2015 -
Ainda no primeiro ano de gestão, a equipe econômica do governador
Robinson Faria (PSD) sacou mais R$ 589.157.572,32 para pagar aposentados
e pensionistas, deixando a folha salarial em dia. Em dezembro o TCE
decide que o saque é ilegal.
(Por G1 RN)
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