
Gilmar Mendes - Nelson Jr. / STF
Brasília - O ministro Gilmar Mendes acompanhou o
ministro Dias Toffoli e votou para que a prerrogativa de foro no âmbito
do STF seja aplicada apenas a crimes cometidos após a diplomação ou
nomeação, independentemente de correlação do fato com a função, em
relação a todos cargos previstos na Constituição.
O Plenário segue a discussão nesta quinta-feira para
decidir se a prerrogativa valerá apenas para crimes relacionados à
função do cargo, ou se os crimes comuns também irão para o STF. Os
ministros também decidem se a decisão se estenderá a outros cargos, além
dos congressistas.
O Supremo Tribunal continuou nesta quinta-feira a discussão sobre a restrição da prerrogativa para congressistas. Nesta quarta-feira, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Alexandre Moraes
por restringir o foro para todos os crimes cometidos a partir da
diplomação dos parlamentares, e não apenas aos crimes ligados à função
parlamentar. Os outros oito ministros já haviam votado em sessões
anteriores.
Gilmar Mendes criticou a possibilidade de a própria
Corte alterar as regras do foro privilegiado. Para o ministro, uma
eventual mudança deve acontecer por iniciativa do Congresso Nacional.
Apesar da divergência de Toffoli, Gilmar e Lewandowski,
o entendimento majoritário, que conta com a adesão de sete ministros, é
o de que a prerrogativa vale apenas para os crimes cometidos no
exercício do mandato e em função do cargo, conforme a tese de Luís
Roberto Barroso.
Gilmar ainda questionou o entendimento de que a
restrição do foro irá resolver "o problema do Supremo e de outras
instâncias" Para o ministro, as varas criminais, que compõem a primeira
instância da Justiça, "no geral", enfrentam uma situação caótica.
(Com informações do Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário