
Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, condenar o deputado
Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica com fins eleitorais, devido
a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A
pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido
para domiciliar.
Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) em 2014, Maluf omitiu em sua prestação de contas o
recebimento de R$ 168,5 mil da empresa Eucatex S.A., que pertence a sua
família.
No processo, a defesa negou que Maluf tivesse
conhecimento de qualquer irregularidade, afirmando "ser humanamente
impossível" que ele se dedicasse a qualquer outra atividade que não
obter votos, não sendo assim responsável pelos atos de contabilidade da
campanha.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto,
rejeitou o argumento, destacando que a própria legislação eleitoral
estabelece o candidato como responsável direto por sua prestação de
contas. "Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu
favor, contratada por empresa de sua família", reforçou a ministra Rosa
Weber.
Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também
por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que
assinou a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Além de Fux e
Rosa Weber, participaram do julgamento os ministros Luís Roberto
Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.
Provas
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou como
prova três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar serviços
para Eucatex, nas quais encontram-se anotações referentes a "Dr. Paulo".
Somadas, as notas resultam no mesmo valor que teria sido omitido na
prestação de contas.
Durante o julgamento, a advogada Patrícia Rios Salles
de Oliveira, que representa Maluf, disse que não poderiam servir como
prova "as anotações apócrifas, a lápis, em notas fiscais emitidas para a
Eucatex". Tais notas, segundo a defesa, não tinham relação com a
campanha, mas diziam respeito a serviços que eram contratados com
regularidade à gráfica pela empresa da família de Maluf.
Ao condenar Maluf, Fux destacou que as notas fiscais
regularmente emitidas para serviços à Eucatex tinham valores e
quantidades de itens "absolutamente diversos", bem menores daquelas em
que constam a referência a Maluf. "A disparidade é total", destacou.
Mandato
Atualmente, Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de
reclusão em casa, em São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro em
outro caso, relacionado a desvios em obras quando foi prefeito da
capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime
fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido
pelo plenário do STF no mês passado.
Tanto na primeira condenação como na desta terça, os
ministros do STF entenderam que Maluf deve perder seu mandato
parlamentar, em decorrência dos julgamentos. A medida, entretanto,
depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual
ele continua no cargo.
Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), afastou Maluf do mandato parlamentar, convocando um suplente
para substituí-lo, mas não cassou o mandato do deputado, por entender
que isso só pode ser feito por deliberação do plenário da Casa, o que
não tem previsão para ocorrer.
A defesa de Maluf diz que não vai se manifestar sobre a decisão do STF.
(Por
Estadão Conteúdo)
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