
Dias Toffoli - Carlos Moura / STF
Brasília - O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal negou, em decisão publicada nesta quinta-feira o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu à Corte para retirar do juiz federal Sérgio Moro o processo do sítio de Atibaia (SP).
Toffoli ainda pediu informações técnicas
complementares à petição assinada pela defesa de Lula num prazo de 15
dias (o valor da causa não está indicada na petição inicial). Após este
período, o ministro pede que Moro preste informações a respeito do
pedido do petista, para então dar vista à Procuradoria-Geral da
República (PGR).
A liminar pedia a Toffoli que suspendesse o processo
que tramita em Curitiba até que o Supremo decida sobre o mérito da
reclamação (ação utilizada para realizar o pedido no STF), que quer
retirar de Moro a ação do Sítio e remetê-lo à Justiça Federal de São
Paulo, "declarando-se a nulidade de todos os atos praticados" no
processo.
Na decisão, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do
juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por
delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula - que
embasou a reclamação de Lula - não discutiu sobre a competência de Moro
para conduzir as ações penais em curso contra o petista. Segundo o
ministro, o pedido transborda a "regra de aderência" entre a decisão de
Moro de manter o processo em Curitiba e a determinação que fez sair das
mãos do juiz os termos de colaboração da Odebrecht sobre Lula.
Pedido
A reclamação é um tipo de processo cuja finalidade é
garantir a autoridade das decisões do Supremo perante os demais
tribunais. Para a defesa de Lula, o caso do sítio não deveria ficar nas
mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril
tirar do juiz os termos de colaboração que tinham menção a fatos
investigados nesse processo.
A reclamação de Lula foi distribuída "por prevenção" a
Toffoli, pelo fato de o ministro ter aberto a divergência e apresentado o
voto vencedor no julgamento da Segunda Turma do mês passado.
Para Moro, a decisão da Segunda Turma do Supremo de
retirar as menções feitas ao ex-presidente pelos delatores não traz
"ordem expressa" para que os autos do processo sejam enviados à Justiça
Federal de São Paulo.
Já a defesa de Lula aponta a "inexistência de qualquer
relação entre as reformas havidas no imóvel situado Atibaia e os
ilícitos da Petrobras" e sustenta que a manutenção do caso do sítio com
Moro "afronta" a decisão da Segunda Turma do STF.
"É notório que, nos casos envolvendo o reclamante
(Lula), a opressão e a sede punitivista liderada pela mídia ganharam
proporções jamais presenciadas", sustentam os advogados do
ex-presidente, que citam até uma frase de Martin Luther King: "A
injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar".
Para os advogados do ex-presidente, os direitos e
garantias individuais encontram na Segunda Turma do STF "sua última
esperança". "É imperatório registrar que a história conceberá essa 2.ª
Turma como o órgão de resistência ao falso moralismo, à sanha
punitivista e à máxima de que os fins justificam os meios", afirmam os
advogados.
(Por
Estadão Conteúdo)
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