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Câmara de Natal discute projeto de lei que regulamenta transporte por aplicativos — Foto: Wellington Roberto/G1
Os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros deverão passar
por um curso de formação e ser registrados na Secretaria de Mobilidade
Urbana de Natal, para poder exercer a atividade na cidade. Estas são
algumas das propostas do projeto de lei que visa regulamentar o serviço
na capital potiguar. Entre as mudanças, ela também cria uma taxa de 1%
sobre o valor de cada viagem, paga ao poder público municipal.
A taxa deverá ser a título de "Uso do Sistema Viário Urbano" e a soma,
paga ao município mensalmente. Caso as empresas não paguem o valor,
poderão perder o credenciamento junto ao poder público.
Outra mudança prevista pelo texto é a possibilidade de limitação do
número de motoristas exercendo a atividade na capital, que deverá ser
definida pelo poder público municipal após estudos técnicos. De acordo
com a proposta, após um ano da publicação da lei, a secretaria deverá
fazer um trabalho técnico abordando os impactos ambientais, econômicos e
de mobilidade urbana, gerado pelo serviço.
"Caso a autoridade pública entenda pela necessidade da adoção de
política de limitação do número de condutores no sistema dos PRTs (as
empresas), as plataformas deverão cumprir a determinação no prazo
razoável a ser fixado pelo órgão competente. A política de limitação
mencionada (...) deverá ser revista pelo Poder Público após o seu
primeiro ano de implementação, e, posteriormente, a qualquer tempo,
ocasião em que poderá deliberar pela redução ou aumento do número de
condutores".
De acordo com a vereadora Nina Souza (PDT), que é autora do
substitutivo ao projeto protocolado inicialmente pelo então vereador
Sandro Pimentel (Psol), atualmente deputado estadual, as mudanças
apresentadas por ela adequam a proposta à a Lei Federal nº 13.640,
aprovada no ano passado.
O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Municipal e agora se encontra na Comissão de Finanças. Antes de ser
analisada pelo plenário, a matéria ainda deverá passar pela Comissão de
Planejamento Urbano e Transporte. "Nossa ideia é que ela chegue ao
plenário antes do recesso parlamentar do meio do ano", afirma a
vereadora.
Embora a competência para legislar sobre o assunto seja dos municípios,
ela também defende uma atuação do Governo do Estado para liderar
politicamente a regulamentação dos serviços nos demais municípios da
região metropolitana. "Os municípios, inclusive, podem usar nossa minuta
para embasar suas leis", considera.
A proposta também estabelece prazos. Se aprovada da forma como está, as
empresas, que são denominadas Provedores de Rede de Transporte (PRTs)
terão 30 dias, após a publicação da lei, para requerer credenciamento à
prefeitura e 90 dias, ou três meses, para para compartilhar as
informações relativas aos condutores e veículos cadastrados com a
prefeitura. Os motoristas ainda terão 180 dias para adequar os veículos
às exigências. Os carros só poderão ter até 10 anos, por exemplo.
"A exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros sem o cumprimento do disposto na legislação federal e nesta
Lei caracterizará transporte ilegal de passageiros para todos os
efeitos legais", prevê a proposta de lei.
(Por Igor Jácome, G1 RN)
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