JUSTIÇA
Alexandre de Moraes comete crime de responsabilidade ao relatar ação na qual ele mesmo é julgado.
O crime é o mesmo que vem sendo cometido por Gilmar Mendes por ser o
relator da ADI que questiona a constitucionalidade do voto impresso.
Lei 1079/1950 – Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
Foi apresentada recurso, mas assim como no caso de Gilmar Mendes, também foi negado.
E Raquel Dodge se entendendo muito bem com Toffoli.
Já não é caso de justiça, é caso de polícia!
(Fonte: República de Curitiba)
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