sábado, 27 de abril de 2019

Fátima sanciona lei, e professores terão reajuste de 4,17% já no mês de abril. Reajuste para professores ativos será implantado a partir deste mês e o retroativo será pago em três parcelas, nos meses de abril, maio e junho de 2019

SALÁRIOS
 
 Professor com licenciatura em início de carreira passará a ganhar R$ 2.686,25

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou o projeto de lei complementar que reajusta os salários dos professores e especialistas efetivos da educação do Estado. O aumento – que foi publicado na edição de sexta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado – foi de 4,17% para ativos e inativos, com efeito financeiro a partir de janeiro.

Um professor com licenciatura que está iniciando sua carreira no Estado, por exemplo, terá seu vencimento atualizado de R$ 2.578,72 para R$ 2.686,25, referente a uma jornada de 30 horas semanais. Esse valor é superior ao piso salarial profissional nacional do magistério, que está fixado em R$ 2.557,74, para uma jornada de 40 horas semanais.

“Valorizar o servidor é um compromisso que eu tenho desde minha atuação como parlamentar. Garantir aos professores um reajuste acima do piso nacional é dar a esses profissionais o merecido valor e o devido respeito a uma categoria que desempenha uma missão tão importante”, destacou a governadora.

O reajuste é válido para o servidor que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção, coordenação, planejamento, administração, inspeção, supervisão e orientação) nas unidades escolares de Educação Básica e na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (Direc).

Após diálogo com a categoria, por meio de negociações com o sindicato dos professores, de acordo com o decreto, o reajuste para professores ativos será implantado a partir deste mês e o retroativo será pago em três parcelas, nos meses de abril, maio e junho de 2019.

Para os professores inativos e os pensionistas, o reajuste será implantado a partir de maio e o retroativo em sete parcelas, sendo a primeira parcela, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) será paga em junho de, referente ao mês de janeiro de 2019, e as demais parcelas, no total de seis, no percentual de 2,085% (dois inteiros e oitenta e cinco milésimos por cento) serão pagas nos meses de julho a dezembro, referentes aos meses de fevereiro, março e abril deste ano.


(Via:AgoraRN)

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