LAVA JATO
O ex-presidente Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), de segunda instância, a doze anos e um mês de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex no Guarujá, no litoral paulista (Marcelo
Gonçalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira, 23, o julgamento do recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no processo da Operação Lava Jato referente ao tríplex do Guarujá (SP).
O colegiado é composto do relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix
Fischer, e outros quatro ministros. Um deles, Joel Ilan Paciornik,
contudo, declarou-se impedido de analisar o caso (conheça os magistrados). A sessão na Quinta Turma está prevista para as 14h e terá transmissão ao vivo no canal do tribunal no YouTube.
Em caso de empate, será convocado um ministro da Sexta Turma do
STJ, que também trata de matéria criminal. Por uma questão de
antiguidade, esse julgador será Antonio Saldanha Palheiro, que terá de se inteirar de todo o processo e não tem prazo para proferir seu voto.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
de segunda instância, a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do imóvel no litoral
paulista. Ele foi considerado culpado pelo recebimento de 2,2 milhões de
reais em propina da empreiteira OAS por meio da reserva e da reforma do
tríplex. O petista está preso em Curitiba para cumprir pena desde abril
de 2018.
A Quinta Turma é conhecida por manter as decisões vindas das
instâncias inferiores e, em novembro, Felix Fischer negou
monocraticamente, isto é, individualmente, o recurso do ex-presidente
para que ele fosse absolvido.
O que os advogados de Lula argumentam é que o recurso expõe dezoito
teses jurídicas compatíveis com a jurisprudência do STJ que deveriam ser
enfrentadas por todos os ministros da Turma.
A defesa pede a absolvição do ex-presidente por meio da anulação do
processo e alega que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral,
conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo
o qual é ela a responsável por ações que tratam de crimes comuns quando
relacionados a delitos eleitorais.
Os advogados sustentam ainda que o crime de lavagem de dinheiro não
pode ser configurado no processo do tríplex e deveria ser
desconsiderado, pedido que, se atendido, pode levar a uma redução na
pena imposta ao ex-presidente e, assim, fazer com que ele seja mandado à
prisão domiciliar.
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