LAVA JATO
O ex-presidente Lula concede entrevista exclusiva à 'Folha de S.Paulo' e
ao jornal 'El País', na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR) -
26/04/2019 (Marlene Bergamo/Folhapress)
Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
preso desde 7 de abril de 2018, tem direito a cumprir no regime
semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Neste tipo de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a
cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. Lula está detido em
uma sala de Estado-maior na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba.
Assinada pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre e
apresentada no dia 21 de maio, a posição do MPF foi incluída nos
embargos de declaração do órgão em relação ao acórdão do julgamento em
que Lula foi condenado pela Quinta Turma do STJ.
Em 23 de abril, os cinco ministros do colegiado consideraram o
petista culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
mas reduziram a pena de 12 anos e 1 mês de prisão aplicada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância,
para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Considerando a nova sentença e
a condição de cumprimento de um sexto da pena em regime fechado para
progressão, Lula poderia ir ao semiaberto em setembro.
Nos embargos de declaração, o MPF afirma que os ministros deveriam
ter decidido o regime prisional no momento do julgamento e que houve,
portanto, “omissão” – esse tipo de recurso é usado para apontar
“omissões”, “contradições” e “obscuridades” em decisões e acórdãos
judiciais.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado,
para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o
regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de
1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a
subprocuradora Áurea Lustosa.
Em embargos de declaração impetrados no STJ em maio, a defesa do
ex-presidente sustenta que, descontado o período de um ano e um mês que
ele já passou preso, a pena restante, de 7 anos e 9 meses, por ser
inferior a 8 anos, deveria ser cumprida inicialmente no regime
semiaberto – e não só em setembro.
Os advogados de Lula ainda vão além e afirmam que, como não há
estabelecimento prisional “compatível” com a situação de um
ex-presidente preso em semiaberto, ele deveria progredir ao regime
aberto – no qual o detento pode sair durante o dia para trabalhar ou
fazer cursos e deve voltar à noite a uma casa de albergado ou à sua
própria residência.
Em outra manifestação, apresentada no último dia 29 de maio, o MPF
analisa este pedido e se limita a dizer que “fica a critério do
julgador” decidir sobre o assunto, já que se trata de ex-presidente da
República e a questão “não tem disciplinamento legal”.
Como os embargos de declaração do MPF e de condenados, como Lula,
foram movidos contra a decisão coletiva da Quinta Turma do STJ, caberá
ao colegiado analisá-los e definir se o petista poderá progredir de
regime ou não.
Leia aqui e aqui as manifestações do MPF.
(Por
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