segunda-feira, 31 de outubro de 2016

PM e Semurb apreendem 12 paredões de som e fecham bar em Natal. Operação foi realizada na noite deste sábado (29) em Ponta Negra. Donos dos equipamentos foram multados por perturbação do sossego.

PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO
Anderson BarbosaDo G1 RN
Realizada em conjunto entre a Companhia de Policiamento Ambiental e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, operação apreendeu vários equipamentos de som na Praça dos Gringos, em Ponta Negra (Foto: PM/Divulgação)Realizada em conjunto entre a Companhia de Policiamento Ambiental e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, operação apreendeu vários equipamentos de som na Praça dos Gringos, em Ponta Negra (Foto: PM/Divulgação)
 
Doze paredões de som automotivos foram apreendidos e um bar fechado na noite deste sábado (29) na Zona Sul de Natal durante uma ação de fiscalização e combate à perturbação do sossego. A operação aconteceu na Praça Ecológica de Ponta Negra, mais conhecida como Praça dos Gringos. Os donos dos equipamentos foram autuados em flagrante e multados.

A operação foi realizada em conjunto pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental da PM (Cipam), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e Guarda Municipal.

Gustavo Szilagyi, supervisor de Fiscalização Ambiental da Semurb, explicou que os donos dos paredões apreendidos foram autuados em flagrante e multados duas vezes. Primeiro em descumprimento a uma Lei Municipal (nº 6246, de 2011) que proíbe o acionamento de paredões de som automotivos em Natal. Neste caso, a multa é de R$ 335,75, mas pode chegar a R$ 1.675,25 em caso de reincidência. "Também encaminharemos processos ao Ministério Público para que eles respondam por crimes de desobediência e incitação à desordem”, acrescentou. A segunda multa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, cujo valor é de R$ 127,69. “O dono do bar, que foi fechado por também estar com o som alto e por não ter licença de funcionamento, foi autuado pela Lei Municipal 4.100 do Código de Meio Ambiente", acrescentou.

Som alto
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada no dia 19 deste mês. Segundo o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando o sossego público pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.


Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

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