Realizada
em conjunto entre a Companhia de Policiamento Ambiental e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, operação apreendeu vários
equipamentos de som na Praça dos Gringos, em Ponta Negra (Foto:
PM/Divulgação)
A operação foi realizada em conjunto pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental da PM (Cipam), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e Guarda Municipal.
Gustavo Szilagyi, supervisor de Fiscalização Ambiental da Semurb, explicou que os donos dos paredões apreendidos foram autuados em flagrante e multados duas vezes. Primeiro em descumprimento a uma Lei Municipal (nº 6246, de 2011) que proíbe o acionamento de paredões de som automotivos em Natal. Neste caso, a multa é de R$ 335,75, mas pode chegar a R$ 1.675,25 em caso de reincidência. "Também encaminharemos processos ao Ministério Público para que eles respondam por crimes de desobediência e incitação à desordem”, acrescentou. A segunda multa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, cujo valor é de R$ 127,69. “O dono do bar, que foi fechado por também estar com o som alto e por não ter licença de funcionamento, foi autuado pela Lei Municipal 4.100 do Código de Meio Ambiente", acrescentou.
Som alto
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada no dia 19 deste mês. Segundo o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando o sossego público pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
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