Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter
descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da
paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte
em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se
ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do
próprio poder público.
O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um
recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do
Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça
fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de
trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar
o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos
ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que
gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem
maiores consequências", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor
souber, desde o início das paralisações, que "ele tem esse preço a
pagar". "Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve?
Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus",
comentou Barroso.
Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser
feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou
como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa
parte dos funcionários terceirizados.
"Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica
sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar", disse o
ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o "tumulto enorme"
provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas
universidades, que se arrastam por meses. "Essas pessoas têm o direito
de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não
estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no
mundo todo não faz greve O Brasil é um país realmente psicodélico",
disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas
folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias
Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Prejuízo
Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin,
Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. "O exercício de
um direito não pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área
sensível que é a área do sustento próprio do trabalhador e da
respectiva família", ponderou Marco Aurélio.
Para Lewandowski, a decisão de cortar o salário não pode ser
unilateral, precisando ser submetida à Justiça. "Tenho muita resistência
a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito
constitucional", afirmou Lewandowski.
O julgamento do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015,
quando o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu como regra
o não pagamento de salários a servidores que aderem ao movimento
grevista, a menos que os dias parados fossem compensados e se
estabelecesse uma negociação dos descontos entre ambas as partes.
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