São Paulo - A juíza Tônia Yuka Kôroku, da 13ª Vara
Cível, condenou o ator Alexandre Frota a indenizar em R$ 50 mil o juiz
Luís Eduardo Scarabelli a título de danos morais. O magistrado absolveu a
ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres do governo Dilma,
Eleonora Menicucci, em ação movida por Frota. Após o resultado, ele
postou mensagens nas redes sociais em que chamou Scarabelli de 'ativista
do movimento gay' e afirmou que o juiz 'julgou com a bunda'.
Frota processou a ex-ministra após ela fazer críticas
sobre a visita do ator ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio
do ano passado, e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro
durante entrevista.
Eleonora havia sido condenada em primeira instância e
teria que pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas recorreu e acabou
absolvida por Scarabelli, da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal Central
de São Paulo.
"Terminou agora a audiência e, como a gente já
esperava, eu fui julgado por um juiz ativista do movimento gay. O juiz
não julgou com a cabeça, julgou com a bunda. E deu a causa para a
Eleonora, por enquanto. Isso gera jurisprudência", afirmou Frota, após
sair da audiência.
Em dezembro, a juíza Tônia Kôroku determinou liminarmente que Frota tirasse do ar as mensagens consideradas ofensivas ao juiz.
Na decisão desta sexta-feira que condenou Frota a pagar
R$ 50 mil, a magistrada afirma que o ator "é figura pública que possui
milhares de seguidores nas redes sociais, de sorte que as suas postagens
direcionadas a ofender o autor (juiz Scarabelli) tiveram amplo
alcance".
"Restou suficientemente comprovado que o réu abusou de
seu direito de livre manifestação com a clara intenção de ofender a
honra, a imagem, o nome e a atividade profissional exercida pelo autor",
anotou a magistrada.
Defesa
A reportagem fez contato com a defesa do ator Alexandre Frota. O espaço está aberto para manifestação.
Os advogados Débora Rodrigues e Igor Tamasauskas,
constituídos pelo juiz Luís Eduardo Scarabelli, disseram que a decisão
contém claramente um recado a quem faz da ofensa o argumento. "Essa
decisão mostra que o Judiciário está atento para colocar limites em quem
desrespeita o debate público com ofensas."
(Por
Estadão Conteúdo)


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