
Presidente Michel Temer - Reprodução/ NBR
Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu não atender ao pedido da Polícia Federal de
quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no âmbito de um
inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht.
Fachin determinou a quebra do sigilo telefônico dos
ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), e de Minas e Energia,
Moreira Franco (MDB), alvos da mesma investigação. A decisão de Fachin é
sigilosa, mas foi confirmada pelo Broadcast Político, serviço de
notícias em tempo real do Grupo Estado, por fontes com acesso à
investigação.
A investigação foi aberta para apurar relatos de
delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em
doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da
empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no
Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.
O pedido de quebra de sigilo da PF, feito em março ao
Supremo, abrange o período de 2014, quando teriam ocorrido os repasses
por meio de operadores da empreiteira.
A quebra de sigilo telefônico não possibilita a
recuperação do conteúdo das conversas, mas consegue identificar os
horários e para quem foram feitas ligações do número do presidente e de
seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os
investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria
havido a negociação.
A PF também pediu a quebra do sigilo telefônico de
operadores da empreiteira que teriam realizado as supostas entregas do
dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht repassados ao
grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um operador
do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer, o
advogado José Yunes.
Portos
No início de março, o ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer no
inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição do
chamado Decreto dos Portos, assinado por ele em maio de 2017
A decisão de Barroso atendeu a um pedido do delegado da
PF Cleyber Malta, responsável pelo inquérito. O delegado reiterou a
necessidade da quebra de sigilo e disse que a medida era imprescindível.
Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários, não seria possível
alcançar a finalidade da investigação.
A quebra de sigilo bancário no caso dos Portos abrange o
período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em
dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, que solicitou quebras de sigilo no inquérito
dos Portos, mas não incluiu Temer.
Defesas
Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto informou que não vai se manifestar.
O advogado Daniel Gerber, que defende Padilha, disse
que "o ministro nada deve, não está preocupado e se manifestará apenas
nos autos".
A defesa de Moreira Franco não havia se manifestado até a publicação deste texto.
(Por
Estadão Conteúdo)
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