Câmara votará projeta que regulamenta o transporte de cargas - Valter Campanato / Agência Brasil
Brasília - Após uma semana com a pauta dominada pelas
demandas dos caminhoneiros, Câmara e Senado devem manter ainda as
atenções voltadas para a categoria. A partir desta terça-feira, os
deputados federais se preparam para votar o projeto de lei que
regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL4860/16).
No texto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP),
aprovado pela comissão especial sobre o tema, são estabelecidas formas
de contratação dos transportadores autônomos, de cooperativas ou
empresas, regras para segurança nas estradas e normas para contratação
de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e
assaltos.
pedágio, mecanismo de pagamento automatizado que será obrigatório. Além
disso, torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os
veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.
Acordo
As seis medidas provisórias (MPs) editadas como parte
do acordo firmado entre o governo federal e caminhoneiros também devem
ter instaladas suas respectivas comissões mistas de deputados e
senadores.
Na relação de medidas está a 832/18,que institui a
Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Editada
sob o argumento de promover condições razoáveis à realização de fretes
no território nacional, ela já enfrenta resistência do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Há ainda a 833/18, que altera a Lei dos Motoristas (Lei
13.103/15) para estender para as rodovias estaduais, distritais e
municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de
caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas.
As medidas provisórias 836, 838 e 839/18 também
aguardam votação. Com elas, o governo pretende compensar os gastos que
serão gerados pelo acordo, que inclui a redução dos tributos sobre o
óleo diesel. Após serem discutidas nas respectivas comissões mistas, as
medidas provisórias precisam ser apreciadas pelo plenário da Câmara e
depois pelo do Senado.
O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60
dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no
prazo de 45 dias, contados da sua publicação, ela passa a trancara pauta
do plenário da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja
votada.
(Por
Agência Brasil)
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