RECEITAS DESVINCULADAS
Ministra Rosa Weber, do STF, é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523
Governadores de 24 estados ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal
(STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523
solicitando que a União partilhe com os estados e o Distrito Federal 20%
da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da
seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Assinam a ação os governadores dos estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, Sergipe e Tocantins. A relatora da ADPF é a ministra Rosa
Weber.
Segundo os chefes dos Executivos estaduais, a DRU permite a
inclusão de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas
federais no orçamento fiscal, a serem empregados de forma desvinculada
de suas finalidades originárias. Eles alegam que, de acordo com o artigo
157, inciso II, da Constituição Federal, pertencem aos estados e ao
Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do tributo que a União
instituir.
Sustentam, no entanto, que a União abdicou da criação
de impostos residuais e adotou as contribuições especiais como forma de
aumento da arrecadação tributária para abastecer o orçamento fiscal.
Para os governadores, essa opção contorna a partilha constitucional de
receitas tributárias, fraudando o princípio federativo. Eles argumentam
que essa desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social
de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização
Fiscal, até se tornar, em 2000, DRU, com validade até 2023. Por isso, na
avaliação dos governadores, não se trata de disposição transitória
(artigo 76 do ADCT), mas sim permanente, em evidente fraude à modelagem
originária da Constituição de 1988.
Pedidos
Os
governadores requerem liminar para que a União deposite judicialmente
20% da receita de contribuições sociais desvinculada do orçamento da
seguridade social, conferindo-se novo significado à regra do inciso II
do artigo 157 da Constituição Federal. No mérito, pedem que seja dada
interpretação conforme a Constituição ao dispositivo, obrigando a União a
partilhar esse percentual com os estados e o Distrito Federal.
Em
despacho, a ministra Rosa Weber requisitou informações ao presidente da
República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Ministério do
Planejamento para subsidiar a análise do pedido de liminar.
(Assessoria de Comunicação do STF)
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