O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN)
vai mandar a leilão 220 lotes de veículos que foram apreendidos em ações
de fiscalização feitas pelo órgão. O leilão acontece na terça-feira
(31), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante,
localizado na Via Costeira, na Zona Sul de Natal.
Os interessados podem visitar o local nesta segunda-feira (30) até às
14h no pátio do Detran, situado na rua Bom Pastor, bairro das Quintas
(antiga garagem da viação Guanabara). Os lotes compreendem veículos que
vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
Como participar
Os interessados em participar do leilão devem comparecer ao local do
evento levando a documentação exigida. Sendo pessoal física, deve
apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Já pessoa jurídica, deve
levar o contrato social e CNPJ da empresa.
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o
interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, ainda
obedecendo às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve
assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição
do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20%
do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias
úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada
lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do
leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18%
se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda o licenciamento, IPVA, seguro DPVAT e
tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município,
referente ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a
obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não
pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação
dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de
desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº
12.977, de 20 de maio de 2014.
O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com
a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar
impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será
repassado ao proprietário.
Novas Regras
O Detran informa sobre as novas regras de retenção e leilão de
veículos. De acordo com a lei, os veículos apreendidos e que não forem
reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento
podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.
A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode
ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo
seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele
será notificado dos prazos de retenção e as providências para
restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora
da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da
apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo
ou por algum meio tecnológico.
(Por G1 RN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário