segunda-feira, 30 de julho de 2018

Em Natal, 220 lotes de veículos apreendidos pelo Detran vão a leilão. Leilão acontece nesta terça-feira (31). Visitação já está aberta aos interessados.

VISITAÇÃO ABERTA
 Em Natal, 220 lotes de veículos apreendidos pelo Detran vão a leilão (Foto: Detran/Divulgação)
 Em Natal, 220 lotes de veículos apreendidos pelo Detran vão a leilão (Foto: Detran/Divulgação) 

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) vai mandar a leilão 220 lotes de veículos que foram apreendidos em ações de fiscalização feitas pelo órgão. O leilão acontece na terça-feira (31), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na Via Costeira, na Zona Sul de Natal. 

Os interessados podem visitar o local nesta segunda-feira (30) até às 14h no pátio do Detran, situado na rua Bom Pastor, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara). Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

Como participar

Os interessados em participar do leilão devem comparecer ao local do evento levando a documentação exigida. Sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Já pessoa jurídica, deve levar o contrato social e CNPJ da empresa. 

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, ainda obedecendo às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata. 

Deverá o arrematante custear ainda o licenciamento, IPVA, seguro DPVAT e tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014. 

O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário.

Novas Regras

O Detran informa sobre as novas regras de retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão. 

A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico. 

 (Por G1 RN)

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