ELEIÇÕES 2018
Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT), candidatos ao Governo do RN
O juiz Ricardo Tinoco de Góes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), decidiu aplicar uma multa de R$ 10 mil no
candidato do PDT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Alves, por
propaganda negativa irregular nas redes sociais contra a adversária
Fátima Bezerra (PT).
Em decisão da última quarta-feira, 26, o
magistrado confirmou uma decisão liminar que havia sido proferida no
último dia 18 para que o Facebook retirasse do ar um vídeo publicado por
Carlos Eduardo que mostrava uma discussão no Senado Federal entre
Fátima Bezerra e o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) em setembro de
2016. Na oportunidade, o tucano atacou a petista, ao afirmar que ela
recebeu recursos de empresas privadas na campanha de 2014, insinuando
irregularidades.
A liminar apontou que Carlos Eduardo infringiu a
lei eleitoral ao utilizar a ferramenta de impulsionamento pago de
publicações para divulgar o vídeo entre os usuários da rede. A ação é
permitida apenas para promover candidatos, e não para depreciar a imagem
dos adversários.
“[O conteúdo] não se presta aos fins previstos
em lei, qual seja, promover ou beneficiar candidatos ou suas
agremiações, posto que se resume a criticar a posição declarada pela
candidata no exercício do seu mandato, restando caracterizado o perigo
de dano irreparável”, escreveu Ricardo Tinoco, à época.
O vídeo
foi retirado do ar depois da determinação, mas o magistrado entendeu na
última quarta-feira que deveria aplicar outras medidas para evitar que
Carlos Eduardo repetisse as irregularidades. Neste sentido, decidiu
aplicar a multa de R$ 10 mil ao candidato e à sua coligação (100% RN).
Ricardo
Tinoco estabeleceu, ainda, multa de R$ 1 mil por dia para o caso de o
material ser republicado ou de outros vídeos com propaganda negativa
sejam impulsionados. Carlos Eduardo tem dois dias para apresentar sua
defesa no caso.
(AgoraRN)
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