
Carlos Eduardo (PDT) e Fátima Bezerra (PT), candidatos ao Governo do RN
O juiz Ricardo Tinoco de Góes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), decidiu aplicar uma multa de R$ 10 mil no candidato do PDT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Alves, por propaganda negativa irregular nas redes sociais contra a adversária Fátima Bezerra (PT).
Em decisão da última quarta-feira, 26, o magistrado confirmou uma decisão liminar que havia sido proferida no último dia 18 para que o Facebook retirasse do ar um vídeo publicado por Carlos Eduardo que mostrava uma discussão no Senado Federal entre Fátima Bezerra e o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) em setembro de 2016. Na oportunidade, o tucano atacou a petista, ao afirmar que ela recebeu recursos de empresas privadas na campanha de 2014, insinuando irregularidades.
A liminar apontou que Carlos Eduardo infringiu a lei eleitoral ao utilizar a ferramenta de impulsionamento pago de publicações para divulgar o vídeo entre os usuários da rede. A ação é permitida apenas para promover candidatos, e não para depreciar a imagem dos adversários.
“[O conteúdo] não se presta aos fins previstos em lei, qual seja, promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, posto que se resume a criticar a posição declarada pela candidata no exercício do seu mandato, restando caracterizado o perigo de dano irreparável”, escreveu Ricardo Tinoco, à época.
O vídeo foi retirado do ar depois da determinação, mas o magistrado entendeu na última quarta-feira que deveria aplicar outras medidas para evitar que Carlos Eduardo repetisse as irregularidades. Neste sentido, decidiu aplicar a multa de R$ 10 mil ao candidato e à sua coligação (100% RN).
Ricardo Tinoco estabeleceu, ainda, multa de R$ 1 mil por dia para o caso de o material ser republicado ou de outros vídeos com propaganda negativa sejam impulsionados. Carlos Eduardo tem dois dias para apresentar sua defesa no caso.
(AgoraRN)
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