quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TSE rejeita recurso de Lula para gravar da prisão vídeos de propaganda eleitoral. Tribunal alegou que não tem competência constitucional para tratar de execução de pena determinada pela Justiça comum

RECURSO REJEITADO
 Ministros foram unânime na questão
 Ministros foram unânime na questão - Carlos Moura / TSE

Brasília - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta quarta-feira, um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça comum.

A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta. No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás.

"O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional", disse Banhos. 

 
 Sérgio Banhos reafirmou os fundamentos da decisão dada semanas atrás - Carlos Moura / TSE

 O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE. "Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

(por:Estadão Conteúdo)

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