PUNIÇÃO
© Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ex-governador do Distrito
Federal José Roberto Arruda foi condenado a 7 anos, 6 meses e 29 dias de
reclusão em regime inicial fechado e pagamento de multa por decisão da
7ª Vara Criminal de Brasília. Arruda foi condenado pelos crimes de
falsidade ideológica e corrupção de testemunha pelo Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Também foram condenados Geraldo
Naves Filho, Antônio Bento da Silva e Rodrigo Diniz Arantes. O primeiro
por corrupção de testemunha e os outros dois pelo mesmo crime e
falsidade ideológica.
Essa é a segunda condenação de José Roberto Arruda em ações criminais
decorrentes da operação Caixa de Pandora. Ele já tinha sido condenado a
3 anos, 10 meses e 20 dias pela prática do crime de falsidade
ideológica. O ex-governador responde a outras onze ações criminais que
tramitam perante a 7ª Vara Criminal de Brasília em razão do esquema
criminoso em questão.
Também em decorrência da Operação Caixa de
Pandora, José Roberto Arruda foi condenado em duas ações pela prática de
atos de improbidade administrativa. Uma delas já confirmada em segunda
instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT), o que tornou o ex-governador inelegível, nos termos da Lei da
Ficha Limpa.
O caso se refere à oferta de vantagem financeira e contratual ao
jornalista Edmilson Edson dos Santos para que fizesse afirmação falsa em
depoimento à Polícia Federal no Inquérito 650/DF, que tramitava no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sob liderança do ex-governador José
Roberto Arruda, os réus pretendiam que a testemunha dissesse que os
fatos apurados na Operação Caixa de Pandora haviam sido inventados pelo
colaborador processual Durval Barbosa para prejudicar Arruda.
Também se apurou que, novamente sob o comando do ex-governador, os
réus inseriram declaração falsa em carta que entregaram à testemunha
Edmilson Edson dos Santos, com a finalidade de que ela a assinasse e
entregasse à Polícia Federal. A declaração falsa, que tinha por objetivo
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistia na
afirmação de que o colaborador Durval Barbosa teria manipulado e forjado
os vídeos gravados por ele em que aparecem políticos, empresários e
servidores públicos de Brasília, com o propósito de incriminar o então
governador do DF e outras pessoas.
(por Notícias ao Minuto)
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