sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Fachin tira de Moro trechos de delações da Odebrecht que citam Lula. Ao enviar relatos de Marcelo Odebrecht à Justiça do DF, ministro seguiu critério da 2ª Turma do STF; Lava Jato no PR pode pedir compartilhamento de provas

JUSTIÇA 2
 Ministro Edson Fachin
 O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 26, retirar do juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, trechos da delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht que citam o ex-presidente Lula.

Os relatos tratam de supostos repasses ao Instituto Lula e pagamentos feitos ao marqueteiro João Santana para a campanha municipal de 2008, que teriam sido abatidos da “Planilha Italiano” — coordenada pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, segundo a investigação.

A defesa de Lula sustentava que os depoimentos de Odebrecht em questão não fazem referência a supostas fraudes na Petrobras nem à prática de crimes na cidade de Curitiba, não havendo, portanto, conexão com as investigações da Operação Lava Jato.

Em 4 de abril de 2017, Fachin atendeu ao pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou a remessa do material para a Justiça Federal do Paraná.


Em sua nova decisão, o relator da Operação Lava Jato destacou que a Segunda Turma do STF retirou de Moro em agosto deste ano outros trechos de delação da Odebrecht que citam Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT). Na ocasião, o colegiado determinou a remessa do material à Justiça Federal do Distrito Federal.

Ao analisar agora o recurso da defesa do ex-presidente, Edson Fachin ressaltou o “respeito ao princípio da colegialidade”, para dar a mesma destinação aos trechos da delação de Marcelo Odebrecht — ou seja, a Justiça Federal em Brasília.

“Do exame dos termos de depoimento que compõem o objeto destes autos, infere-se que estes estão contidos naqueles sobre os quais o órgão colegiado deu destinação diversa da determinada na decisão ora agravada, não havendo espaço, portanto, para outra solução senão a aventada no julgamento já mencionado, em respeito ao princípio da colegialidade”, observou Fachin.

O ministro também observou que o Ministério Público do Paraná poderá, se quiser, solicitar à Justiça Federal de Brasília o compartilhamento dos depoimentos como prova emprestada em outros processos.

 (Por Estadão Conteúdo)

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