JUSTIÇA 2
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)
O ministro Edson Fachin,
relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta quarta-feira, 26, retirar do juiz federal Sergio Moro,
responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, trechos da delação
premiada do empresário Marcelo Odebrecht que citam o ex-presidente Lula.
Os relatos tratam de supostos repasses ao Instituto Lula e pagamentos
feitos ao marqueteiro João Santana para a campanha municipal de 2008,
que teriam sido abatidos da “Planilha Italiano” — coordenada pelo
ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, segundo a investigação.
A defesa de Lula sustentava que os depoimentos de Odebrecht em
questão não fazem referência a supostas fraudes na Petrobras nem à
prática de crimes na cidade de Curitiba, não havendo, portanto, conexão
com as investigações da Operação Lava Jato.
Em 4 de abril de 2017, Fachin atendeu ao pedido do então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou a remessa do
material para a Justiça Federal do Paraná.
Em sua nova decisão, o relator da Operação Lava Jato destacou que a
Segunda Turma do STF retirou de Moro em agosto deste ano outros trechos
de delação da Odebrecht que citam Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido
Mantega (PT). Na ocasião, o colegiado determinou a remessa do material à
Justiça Federal do Distrito Federal.
Ao analisar agora o recurso da defesa do ex-presidente, Edson Fachin
ressaltou o “respeito ao princípio da colegialidade”, para dar a mesma
destinação aos trechos da delação de Marcelo Odebrecht — ou seja, a
Justiça Federal em Brasília.
“Do exame dos termos de depoimento que compõem o objeto destes autos,
infere-se que estes estão contidos naqueles sobre os quais o órgão
colegiado deu destinação diversa da determinada na decisão ora agravada,
não havendo espaço, portanto, para outra solução senão a aventada no
julgamento já mencionado, em respeito ao princípio da colegialidade”,
observou Fachin.
O ministro também observou que o Ministério Público do Paraná poderá,
se quiser, solicitar à Justiça Federal de Brasília o compartilhamento
dos depoimentos como prova emprestada em outros processos.
(Por
Estadão Conteúdo)
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