LEGISLATIVO
Garibaldi Filho afirma que o Poder Público tem obrigação de oferecer resposta rápida à sociedade
O combate à violência praticada por jovens tem sido tema recorrente na
atuação de Garibaldi Filho como senador. Em todas as oportunidades que
teve de se posicionar sobre a necessidade de ampliar as penalidades para
crimes bárbaros praticados por jovens, ele votou favoravelmente. Foi
assim, por exemplo, na votação do projeto que aumenta, de três para dez
anos, o tempo de internação para jovens que cometerem crimes mediante
violência ou grave ameaça.
O projeto de lei 333/2015 cria um regime especial de atendimento dentro
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê acompanhamento da
ressocialização de jovens com oferta de ensino escolar e
profissionalizante. “Ao aprovarmos a matéria, nossa intenção foi a de
ampliar as penas dos jovens que cometerem crimes hediondos”, explicou
Garibaldi. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada
pela Câmara dos Deputados.
Defensor da redução da maioridade
penal de 18 para 16 anos, Garibaldi foi um dos signatários de um projeto
de decreto legislativo (PDL), em tramitação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que convoca a
população para opinar sobre a redução da maioridade nos casos de crimes
hediondos. Para ele, com o crescimento dos crimes violentos praticados
por jovens, se faz necessária uma decisão rápida sobre o tema.
“O
Poder Público tem obrigação de oferecer uma resposta rápida à
sociedade. A população está amedrontada diante de tantos casos de
violência exacerbada. Como existe uma grande polêmica com relação à
redução da maioridade penal, nada mais sensato do que convidar os
próprios cidadãos a se pronunciarem sobre a medida. Desta forma, a
decisão teria maior legitimidade do que se fosse adotada apenas no
âmbito do Congresso Nacional”, opinou Garibaldi Filho.
Rural
Garibaldi
Filho também já manifestou apoio para que os moradores da zona rural
possam ser autorizados a adquirir e utilizar arma de fogo para garantir a
segurança própria, da família e da propriedade. O assunto está sendo
tratado no projeto de Lei do Senado 224/2017, já aprovado pela CCJ e
pronto para ser votado no Plenário da Casa. A proposição altera o
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para incluir a nova
possibilidade de posse.
Para conquistar o direito a utilizar
arma de fogo, o residente em zona rural precisa ser maior de 21 anos e
possuir atestado de bons antecedentes, além de apresentar documentos de
identificação pessoal e de comprovação de moradia. São as mesmas
exigências já feitas a quem exerce a atividade de caçador, na zona
rural, para sustentar a família. No caso de caçador, o Estatuto do
Desarmamento exige idade mínima de 25 anos para ele receber o porte de
arma concedido pela Polícia Federal.
(TN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário