O ex-deputado estadual Gilson Moura foi condenado por desvio de
dinheiro público do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN). Além dele,
outras sete pessoas envolvidas no esquema também tiveram condenação por
decisão da Justiça.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os desvios eram feitos
através da nomeação de “funcionários fantasmas”, em troca do aluguel de
carros de som para sua campanha a prefeito de Parnamirim, em 2008. O
esquema foi descoberto a partir da Operação Pecado Capital, deflagrada
em 2011.
Além do ex-parlamentar, também foram condenados dois ex-dirigentes do
Ipem/RN, Rychardson de Macedo Bernardo e Aécio Aluízio Fernandes de
Faria; o empresário Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”; e
outras quatro pessoas que, assim como Sebastião, também foram nomeadas
como “funcionários fantasmas” do instituto: Valmir Dantas, Lílian de
Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da
Circuncisão.
Todos eles, com exceção de Gilson Moura, firmaram acordos de
colaboração premiada e confessaram as ilegalidades cometidas. Os cinco
“fantasmas” eram todos da cidade de Currais Novos (onde não há
escritório ou representação do Ipem) e foram incluídos em folha de
pagamento do instituto, sem que nunca tenham prestado serviços ou
cumprido expediente, de acordo com o MPF.
O Ministério Público Federal explica que os vencimentos recebidos por
eles (totalizando R$ 74.588,97) iam para “Bola”, como forma de pagar o
aluguel de três carros de som utilizados por Gilson Moura durante sua
campanha à Prefeitura de Parnamirim, em 2008, da qual saiu derrotado.
Ainda segundo o MPF, Sebastião “Bola” Garcia possuía contato com Gilson
desde a campanha a deputado estadual, em 2006, tendo prestado serviço ao
então candidato.
Dois anos depois, o negócio foi fechado em R$ 75 mil, a ser pago em
parcelas, recebidas entre os meses de abril até outubro de 2008, por
meio dos funcionários fantasmas. De acordo com o MPF, Gilson Moura
chegou, inclusive, a declarar parte desses gastos com carros de som da
empresa de “Bola” em prestação de contas apresentada à Justiça
Eleitoral.
Penas
Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dinheiro desviado (juntamente
com Rychardson e “Bola”), acrescido de correção monetária e juros; à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos (quando a ação transitar
em julgado); a pagar multa de R$ 35 mil; e ficará proibido de contratar
com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Os
demais envolvidos pagarão multa de R$ 10 mil e ficarão proibidos de
contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco
anos.
Apelação
O MPF já recorreu da decisão de primeira instância, da qual os réus
também poderão recorrer, e pede que a Justiça decrete a perda de
qualquer cargo público que o ex-deputado ocupe ou passe a ocupar,
ressaltando que Gilson Moura atualmente é assessor técnico
administrativo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Isso se justifica tendo em vista a demonstração, a partir da sentença
condenatória, de que o réu não possui os atributos éticos e nem o
comportamento honesto necessários para ocupar um cargo público”, destaca
a apelação. O MPF acrescenta: “Se o recorrido já foi capaz de agir do
modo como agiu, nada assegura que ele não retorne a transgredir (...)
seus antecedentes denotam a forte suspeita de que tais práticas espúrias
continuarão a ser por ele praticadas no exercício de outros cargos
públicos”, diz o recurso do Ministério Público Federal.
O recurso destaca, ainda, que “tal entendimento se mostra ainda mais
acertado em se tratando de agentes políticos”, como Gilson Moura, que se
candidatam e se reelegem sucessivamente a cada eleição, segundo o MPF.
As ações que dizem respeito ao caso tramitam na Justiça Federal.
(Por G1 RN)
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