O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte derrubou a portaria da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) que suspendia as visitas nas unidades prisionais do Estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27) pelo desembargador Cláudio Santos, que integra a Corte do TJRN.
A Sejuc informou, através de nota, que não foi oficialmente citada
sobre a decisão, e que, por isso, não vai se manifestar sobre o assunto.
Cláudio Santos atendeu ao pedido de liminar para tornar sem efeito a
determinação veiculada na Portaria nº 656/2017, a qual suspendia, pelo
período de 30 dias, o direito de alguns detentos a visitas sociais e
íntimas.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, os presos,
representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o
Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não apenas aos
autores do pedido, mas a todos os que estão reclusos no sistema
penitenciário estadual.
A defesa, dentre as alegações, ressalta que a suspensão das visitas
sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte
é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos
internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim,
indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado.
“A medida é desumana, ilegal, desnecessária, retrógrada, verdadeira
tentativa de retorno às masmorras da idade medieval, agredindo diversos
princípios e preceitos da Constituição da República, bem como – e ao
Magistrado não é dado desconhecer a realidade”, enfatiza o desembargador
Cláudio Santos.
A decisão também considerou que a medida pode parecer retaliação contra
a comunidade presidiária, diante do que definiu como “lamentáveis
ocorrências no seio da administração penitenciária”.
O julgamento também considerou como ofensa, tanto ao ordenamento
jurídico-penal, quanto a direitos e garantias fundamentais encartados na
Constituição Federal, bem como em diplomas internacionais dos quais o
Brasil é signatário, que tratam sobre direitos humanos. “Ao estabelecer
os direitos e deveres individuais e coletivos (CF, artigo 5º), o
legislador constituinte prescreveu que ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III), sendo assegurado
aos presos o respeito à integridade física e moral (inciso XLIX)”,
afirma Santos.
O desembargador também destacou a Convenção Americana Sobre Direitos
Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada, no âmbito do
Estado Brasileiro, por meio do Decreto 678/92, assim preceitua, no
artigo 5º, o qual versa sobre o Direito à Integridade Pessoal.
Segundo o dispositivo, “toda pessoa tem o direito de que se respeite
sua integridade física, psíquica e moral. E que ninguém deve ser
submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou
degradantes, bem como que toda pessoa privada da liberdade deve ser
tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano".
Cláudio Santos ainda citou os artigos da Lei de Execuções Penais (LEP),
dentre os quais rezam que não pode haver falta, nem sanção disciplinar
sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar, e que estas
sanções não podem colocar em perigo a integridade física e moral do
condenado.
(Por G1 RN)
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