O Ministério do Trabalho divulgou o
cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições
análogas às de escravo, conhecida como “lista suja”. A publicação tem
informações sobre 131 empregadores autuados em fiscalizações e detalha
dados como o número de trabalhadores flagrados nas condições
irregulares, endereço do estabelecimento e a data em que ocorrência foi
registrada. A lista tem informações desde 2010.
O cadastro foi divulgado após transitada
em julgado na Justiça do Trabalho do Distrito Federal ação protocolada
em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em que, segundo o
órgão, a União descumpria ordem judicial que a obrigava a publicar o
cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas infrações
e atualizá-lo a cada seis meses no máximo. O descumprimento da medida
levaria à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A sentença da Justiça do Trabalho
coincidiu com outra decisão sobre a lista suja, na semana passada. Por
meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa
Weber suspendeu os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que
estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao
escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham
submetido trabalhadores a tal condição.
As novas normas serviriam também para a
concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em
fiscalização do Ministério do Trabalho. A medida da pasta gerou reações
contrárias de entidades e organismos internacionais.
A decisão de Rosa Weber acolheu os
argumentos do partido Rede Sustentabilidade, segundo o qual a portaria
abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição,
entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da
livre iniciativa. A liminar da ministra tem validade até o julgamento da
ação pelo plenário da Corte.
(Heloísa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil)
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