BRASIL, JUSTIÇA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli - 26/04/2018 (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, a decisão do juiz federal Sergio Moro, que determinou medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na semana passada.
Na última sexta-feira, 29, Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de hoje, Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.
“Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão
com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares
diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à
míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em
decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas
corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até
a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro.
Em seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu deveria ir até
Curitiba para colocar a tornozeleira eletrônica até esta terça-feira, 3.
Para Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas ao cumprimento
da pena de trinta anos e nove meses imposta ao petista na Operação Lava
Jato deveriam ser analisadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal. Além disso, o ministro sustenta que a prisão de Dirceu para
cumprir pena “não mais se reveste de natureza cautelar”.
“Sendo assim, a suspensão da execução provisória da pena imposta ao
paciente não conduz automaticamente ao status quo ante, como quis fazer
crer o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem
expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como visto do julgado da
Segunda Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a liberdade plena do
paciente”, relatou Toffoli.
O ministro é o relator da reclamação ao STF em que os advogados do ex-ministro alegam que a possibilidade de detenção
após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e
não uma obrigatoriedade — e que, nestes casos, a prisão deve ser
fundamentada, isto é, baseada em argumentos legais.
Na sessão em que a Segunda Turma do STF analisaria a ação, o
ministro Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais tempo para analisá-la.
Dias Toffoli, então, propôs a concessão de um habeas corpus ao petista,
para que ele não fosse prejudicado pela não resolução do tema. Toffoli
foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria
de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória
do reclamante (…) e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de
competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR — que sequer foi comunicado da decisão desta Corte —,
CASSO, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão do Juízo
da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que, agindo de ofício, impôs ao
reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro
descumprimento de decisão desta Suprema Corte e usurpação da competência
do Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal.”, concluiu Dias
Toffoli.
Leia aqui a decisão do ministro.
(Veja.Abril.com.br)
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