NOVO GOVERNO
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou, pelo Twitter, que editará um decreto para garantir a posse de arma
de fogo para pessoas sem antecedentes criminais e tornar seu registro
definitivo. Com a iniciativa, a medida não passará por qualquer
avaliação do Congresso Nacional — duas horas depois do anúncio, ele fez
um complemento para incluir o Poder Legislativo no debate.
A flexibilização do acesso a armas foi uma das bandeiras de
Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Em seu programa de governo, o
eleito propôs reformular o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2013)
para garantir o que chama de direito à legítima defesa. Alterações na
legislação, entretanto, precisam de aprovação parlamentar.
A lei regulamenta o acesso a armas de fogo e munição e diferencia a
posse, que Bolsonaro quer garantir por decreto, e o porte destes
artefatos. No primeiro caso, o detentor do registro tem direito de
manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho e não pode
transportá-la consigo.
A lei regulamenta o acesso a armas de fogo e munição e diferencia a
posse, que Bolsonaro quer garantir por decreto, e o porte destes
artefatos. No primeiro caso, o detentor do registro tem direito de
manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho e não pode
transportá-la consigo.
Para ter direito à posse de armas, o interessado deve ter pelo menos
25 anos, ocupação lícita e residência certa e comprovar capacidade
técnica e psicológica. Também não pode ter sido condenado ou responder a
inquérito ou processo criminal e deve declarar a efetiva necessidade.
Os requisitos devem ser comprovados a cada cinco anos — até 2016, este
prazo era de três anos.
Já o porte pressupõe a circulação fora destes lugares, como recintos
públicos, por exemplo, e só é permitido mediante justificativa de
necessidade por atividade de risco ou ameaça à própria integridade
física. Esta autorização é feita pela Polícia Federal.
O Estatuto do Desarmamento prevê dois crimes diferentes para a posse
irregular e o porte ilegal de arma de fogo. Previsto no artigo 12, a
posse irregular tem pena de um a três anos de prisão e multa. Já o crime
de porte ilegal, para quem não tem esta autorização, está previsto no
artigo 14 e tem pena maior: dois a quatro anos de prisão e multa.
(Por
Leonardo Lellis/Veja.com.br)
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