segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Justiça suspende aumento do IPTU em Natal. Descumprimento da decisão implica em crime de responsabilidade

SÁBIA DECISÃO
 
 Foto: Wellington Rocha/Portal No Ar

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira suspendeu o aumento atribuído ao IPTU de 2019 em Natal. O magistrado determinou também “que seja aplicado o aumento do Decreto 11.627/2018, no percentual de 4,28%, com o direito do desconto de 16% aos que pagarem o tributo até 04.01.2019”.

“Vê-se, aqui, que houve aumento que supera os 200% do valor anterior do IPTU, relativo a 2018, e isso não se coaduna com a proporcionalidade e a razoabilidade, pegando o contribuinte de surpresa para fazer desembolso excessivo, o que é pior, no instante de grave crise econômica que enfrenta o Brasil e, em peculiar, o Estado do Rio Grande do Norte, que está em atraso com o pagamento dos salários dos seus funcionários, ativos e inativos, muitos dos quais atingidos pela medida ora questionada”, ressaltou o juiz.

O descumprimento da decisão, pela Secretaria Municipal de Tributação de Natal, “implica crime de responsabilidade”.


(via:Portal no Ar)

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