SÁBIA DECISÃO
Foto: Wellington Rocha/Portal No Ar
O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira suspendeu o aumento atribuído
ao IPTU de 2019 em Natal. O magistrado determinou também “que seja
aplicado o aumento do Decreto 11.627/2018, no percentual de 4,28%, com o
direito do desconto de 16% aos que pagarem o tributo até 04.01.2019”.
“Vê-se, aqui, que houve aumento que supera os 200% do valor anterior
do IPTU, relativo a 2018, e isso não se coaduna com a proporcionalidade e
a razoabilidade, pegando o contribuinte de surpresa para fazer
desembolso excessivo, o que é pior, no instante de grave crise econômica
que enfrenta o Brasil e, em peculiar, o Estado do Rio Grande do Norte,
que está em atraso com o pagamento dos salários dos seus funcionários,
ativos e inativos, muitos dos quais atingidos pela medida ora
questionada”, ressaltou o juiz.
O descumprimento da decisão, pela Secretaria Municipal de Tributação de Natal, “implica crime de responsabilidade”.
(via:Portal no Ar)
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