O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência com renda familiar de até R$ 238,50.
Termina em 31 de dezembro o prazo para registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), obrigatório para idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Beneficiários que não renovarem seu registro até a data poderão ter o pagamento suspenso até regularização, que poderá ser feita conforme calendário estabelecido pelo governo federal, com regras que variam conforme o dia do aniversário do titular.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os
Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de
Assistência Social do município onde residem, apresentando o Cadastro de
Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e um comprovante de
residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar,
contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o
beneficiário.
Caso não se inscreva no CadÚnico
até o final deste ano, para evitar a suspensão do pagamento, o
beneficiário deverá colocar sua situação em dia até o final do prazo do
lote ao qual está vinculado. Nascidos nos primeiros três meses do ano,
por exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizar sua situação.
Caso contrário, o benefício poderá ser interrompido a partir de abril.
O
benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada,
quando receberá o valor referente ao período de suspensão, de modo
retroativo. Segundo portaria do Ministério do Desenvolvimento Social,
beneficiários não inscritos no CadÚnico serão notificados sobre os
prazos que devem seguir, através de comunicado emitido pela rede
bancária ou por carta encaminhada pelos Correios, com aviso de
recebimento (AR).
Por meio dos canais de
atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o
telefone 135, o beneficiário poderá informar a realização de sua
inscrição no CadÚnico ou o motivo pelo qual está impossibilitado de se
inscrever.
Aqueles que não realizarem a
inscrição no CadÚnico dentro do prazo estabelecido e não entrarem em
contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício,
terão que entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, para que
o benefício não seja definitivamente cortado.
Além
do valor em dinheiro viabilizado pelo BPC, outra vantagem trazida pelo
CadÚnico é a possibilidade de adesão a outros programas sociais, como a
Tarifa Social de Energia Elétrica e o Minha Casa, Minha Vida.
(Agência Brasil)
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