IPTU
Os contribuintes de Natal e que estão em dia com o Fisco Municipal,
têm até o dia 4 de janeiro para pagar o Imposto Territorial Urbano –
IPTU, com desconto de 16%, com o pagamento à vista. Os interessados em
obter esse desconto podem imprimir o Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, seguindo a determinação da Lei que estimula a sustentabilidade, a
eficiência e a economia.
De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação, no momento da
impressão do DAM o contribuinte pode conferir todos os dados de cálculos
que aparecem normalmente nos carnês de IPTU, sendo uma forma de deixar o
processo de cobrança mais transparente.
Para as pessoas que não optarem pelo desconto do pagamento
antecipado, os carnês serão impressos a partir de 5 de janeiro e
entregues entre os dias 20 de janeiro e 15 de fevereiro para pagamento
de acordo com os grupos. O grupo 1, que compreende as Zonas Leste e Sul
tem prazo de vencimento até 20 de fevereiro para pagamento da cota única
(sem juros), ou para iniciar o pagamento parcelado (com juros) em até
10 vezes. O grupo 2, que abrange a Zona Norte e Zona Oeste, tem até o
dia 20 de março para pagamento da parcela única ou início do
parcelamento também em 10 vezes.
A Semut alerta para alterações na Lei que está sendo implementada
pela Secretaria no IPTU 2019. O imóvel que não é estritamente
residencial com dimensões inferiores a 1.000 m2, passará a ter alíquota
de 1% sobre o seu valor venal. Antes da aprovação da Lei pela Câmara
Municipal em 2017, apenas os imóveis com tamanho acima de 1.000m2 tinham
alíquota de 1%. “Este ano não tivemos tempo para implantar essas
alterações, por isso estamos fazendo para 2019. Lembrando que essa
mudança só se refere ao IPTU. A Taxa de Lixo, por exemplo, não teve
mudança”, afirma o secretário Ludenilson Lopes.
Outra mudança ocorrida nos cálculos para o IPTU 2019 diz respeito ao
valor venal dos imóveis. A fiscalização Municipal atualizou o valor
venal de cerca de 12 mil imóveis em Natal, muitos deles adquiridos pelo
programa Minha Casa Minha Vida, gerando uma redução de até 40%, o que
incide diretamente no cálculo do IPTU. No entanto, a auditoria também
observou que muitos imóveis estão com o valor aquém do que é praticado
no mercado e estes também foram corrigidos.
A Semut lembra aos contribuintes que não é necessário se dirigir até à
Secretaria em busca de carnês para pagamento do IPTU 2019. O desconto
de 16% para pagamento antecipado é concedido apenas através da internet
(www.natal.rn.gov.br), clicando no banner do IPTU. Ao entrar na tela, de
posse do CPF e da data de nascimento o proprietário do imóvel tem
acesso a todas as propriedades cadastradas. Ao clicar sobre o imóvel,
caso não haja pendências, o DAM é processado de imediato. Em caso de
pendência, o contribuinte tem até o dia 3 de janeiro para resolver, pois
o prazo para nova impressão, dentro do prazo de 4 de janeiro, é de 24
horas depois de resolvido.
A Secretaria afirma que, por meio de um convênio com o Banco do
Brasil, os correntistas receberão alertas, em seus aplicativos e sites,
sobre os débitos com o IPTU de Natal, facilitando a informação entre a
Secretaria e o contribuinte.
(Portal no Ar)
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