AFONSO BEZERRA
O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da
Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de
Afonso Bezerra, José Robson de Souza, a 12 anos, três meses e 20 dias –
dos quais dois anos e um mês serão de detenção e os demais de reclusão.
Ele foi condenado com base no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, por crime de
responsabilidade. O magistrado também condenou a mãe do ex-prefeito,
Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro meses e dez dias
de reclusão em regime fechado, com base na mesma legislação.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público
Estadual em face do ex-prefeito ter celebrado vários contratos de
locação de veículos e de compra e venda de materiais de expediente,
materiais de consumo e cartuchos de impressoras com a sua mãe, Margarida
Maria Pinheiro de Souza, totalizando a quantia de R$ 131.443,53, sem o
processo licitatório ou mesmo a instauração do processo de
dispensa/inexigibilidade de licitação.
O Ministério Público Estadual investigou e apurou que
o réu firmou vários contratos com a sua mãe referente ao aluguel de
dois veículos nos anos de 2001 e 2002, no valor total de R$ 129.230,00.
As testemunhas ouvidas no processo declararam que na cidade havia outros
carros que poderiam prestar os serviços.
As provas constantes nos autos demonstraram que houve
a aquisição direta de cartuchos de impressora e materiais de papelaria
no mercado de propriedade da ré Margarida Maria Pinheiro de Souza, ao
arrepio das normas referentes ao procedimento licitatório,
beneficiando-a, tendo em vista que na cidade de Afonso Bezerra existem
outros “mercados” que poderiam fornecer os produtos. Com isso, a compra
sem licitação das mercadorias pela Prefeitura de Afonso Bezerra, pelo
período de 21 meses, serviu como prova mais que suficiente de que a ré
tenha se beneficiado.
Para o juiz, ficou “demonstrado que o gestor público
possuía a intenção de violar as regras de licitação, estando comprovada a
intenção de burlar a lei no momento em que adquiriu bens repetidas
vezes, em breves intervalos de tempo”. O magistrado entendeu também que
ficou comprovada a compra direta de mercadorias e produtos de expediente
para o abastecimento da Secretaria de Administração do município de
Afonso Bezerra.
Deste modo, ao realizar a contratação direta com a
sua mãe, o réu José Robson de Souza além de ferir o princípio da
legalidade, prejudicou a população de Afonso Bezerra que poderia ter
sido beneficiada com uma prestação de serviço mais barata e com mais
qualidade, posto que conforme declarado pelas testemunhas, havia a
possibilidade da participação de outros concorrentes.
Fonte: TJRN
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