CHUVAS
As primeiras famílias de Mãe Luiza que deram entrada no auxílio
moradia e que possuíam conta no Banco do Brasil começaram a receber o
benefício no sábado (26). Das 125 famílias residentes no bairro de Mãe
Luíza, que tiveram suas casas interditadas ou destruídas em decorrências
das chuvas que caíram no mês de junho em Natal, 118 já deram entrada na
documentação na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização
Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe), para recebimento do
auxílio moradia.
A informação é do secretário da Seharpe, Homero Grec, revelando que
após dar entrada nesta Secretaria, de laudos e relatórios expedidos
pelas Secretarias Municipal de Defesa Civil e do Trabalho e Assistência
Social, os beneficiários têm um prazo de cinco dias úteis para o auxílio
está creditado na conta-corrente. Nesta terça-feira (29) deve ser
deposito o beneficio para o segundo grupo de famílias que deram entrada
na documentação.
Homero Grec informou ainda que cada família vai receber R$ 1.448,00,
correspondentes a duas parcelas (junho e julho). O benefício é
assegurado pela Lei 6.473, de 10 de julho deste ano, sancionada pelo
prefeito Carlos Eduardo, e publicada no Diário Oficial do Município do
dia seguinte. A Lei, aprovada pela Câmara Municipal, dispõe sobre a
criação do Programa de Auxílio Moradia às pessoas vítimas de situações
emergenciais e de calamidade pública no âmbito do município de Natal.
De acordo com o Art. 2º da referida Lei, o Programa Social de Auxílio
Moradia tem como finalidade a concessão temporária, pelo Poder
Executivo Municipal, de um valor pecuniário correspondente a um salário
mínimo, às famílias ou pessoas desabrigadas residentes no município de
Natal e que sejam potencialmente reconhecidas pela Defesa Civil do
município de Natal e/ou pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social (Semtas), como vítimas de situações emergenciais ou
de calamidade pública em aéreas urbanas.
Por famílias ou pessoas desabrigadas, entendem-se aquelas destituídas
de suas respectivas moradias, seja por destruição ou interdição
causadas por acidentes naturais ou não, de que resultem situações
emergenciais ou de calamidade pública.
A interdição das residências situadas em áreas consideradas de risco é
declarada por ato praticado pela Defesa Civil do Município e ratificado
pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semopi).
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