quarta-feira, 30 de julho de 2014

Procurador pede suspensão de auxílio-moradia para juízes

AUXÍLIO-MORADIA
Nadjara Martins e Daísa Alves
repórteres

O impacto financeiro da concessão de auxílio-moradia aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é estimado em R$3.197.461,07  somente para o segundo semestre de 2014. No próximo ano, esse valor salta para R$ 6.744.791,83O. Os cálculos foram feitos com base nos vencimentos de 186 dos 212 membros ativos da corte que estão aptos a receber o benefício, instituído por resolução do tribunal no início de julho.
Adriano Abreu
Para Luciano, auxílio contraria Lei Orgânica da MagistraturaPara Luciano, auxílio contraria Lei Orgânica da Magistratura

Apesar de os repasses ainda não terem começado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MpjTCE) já contesta a medida. Ontem, na sessão do pleno do TCE, o procurador de contas Luciano Ramos apresentou petição em que pede a suspensão cautelar do benefício. Além disso, solicitou que o requerimento seja acrescido ao processo que analisa a concessão do benefício aos membros do Ministério Público Estadual. O processo do parquet está, atualmente, com o conselheiro relator, Gilberto Jales.
De acordo com a resolução   31/2014, de 9 de julho, todos magistrados que declararem inexistência de residência oficial do TJ no município em que está lotado podem solicitar a concessão do auxílio-moradia. A resolução não concede benefício aos membros que deixarem de residir na unidade de jurisdição, aos juízes substitutos e aos membros que moram em situação familiar com servidores que já recebem o benefício. O auxílio é calculado em 10% do valor bruto dos vencimentos. 

Para o procurador de contas, o benefício dos magistrados esbarra na mesma situação da verba destinada ao parquet estadual. Por não delimitar as regras para concessão do auxílio, o leque de beneficiados chega quase à totalidade dos membros da corte. De acordo com dados enviados pelo TJ ao MpjTCE, 87,74% dos membros.

“Conforme documentos enviados pelo TJ, apenas 26 magistrados possuem autorização para residir fora da comarca. Ademais, ressalta-se que o TJRN não informou quantos magistrados são impedidos de receber o auxílio por conviver com outro membro que já o percebe”, diz a recomendação assinada pelo procurador.

Segundo o documento, 186 dos 212 membros ativos do tribunal podem solicitar o benefício. Até ontem, 156 pedidos haviam sido protocolados, segundo a assessoria de comunicação do tribunal. De acordo com o órgão, não há data para que os pedidos sejam analisados pela comissão da presidência do tribunal.

Na visão de Ramos, sem as delimitações o auxílio perde o caráter indenizatório e passa a constituir um aditivo na remuneração dos integrantes do judiciário, seguindo o mesmo caso do MPE. Seria, portanto, inconstitucional.

“A resolução do judiciário reproduz a do MP, excluindo também a resolução organizadora da corte que regulamenta uma ajuda de custo, mas não fala em auxílio moradia. Há uma absoluta irmandade entre as duas resoluções”, aponta Luciano Ramos.

Na representação, o procurador também ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) garante a concessão apenas de uma “ajuda de custo” aos magistrados, mas não o caracteriza como auxílio-moradia, tampouco fixa valor do benefício em 10% do vencimento bruto.  “O entendimento do MpjTCE é que a Loman não pode ser aplicada diretamente sem que o Poder Legislativo do Rio Grande do Norte tenha previsto em lei esta despesa”, afirma. Segundo ele, a resolução também vai de encontro à Lei de Organização Judiciária Estadual, que impede os magistrados da capital de receber ajuda de custo a título de moradia.

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