AUXÍLIO-MORADIA
Nadjara Martins e Daísa Alves
repórteres
O impacto
financeiro da concessão de auxílio-moradia aos servidores do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte é estimado em R$3.197.461,07 somente
para o segundo semestre de 2014. No próximo ano, esse valor salta para
R$ 6.744.791,83O. Os cálculos foram feitos com base nos vencimentos de
186 dos 212 membros ativos da corte que estão aptos a receber o
benefício, instituído por resolução do tribunal no início de julho.
Adriano Abreu
Para Luciano, auxílio contraria Lei Orgânica da Magistratura
Apesar
de os repasses ainda não terem começado, o Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas (MpjTCE) já contesta a medida. Ontem, na sessão do
pleno do TCE, o procurador de contas Luciano Ramos apresentou petição em
que pede a suspensão cautelar do benefício. Além disso, solicitou que o
requerimento seja acrescido ao processo que analisa a concessão do
benefício aos membros do Ministério Público Estadual. O processo do
parquet está, atualmente, com o conselheiro relator, Gilberto Jales.
De acordo com a resolução 31/2014, de 9 de julho, todos magistrados
que declararem inexistência de residência oficial do TJ no município em
que está lotado podem solicitar a concessão do auxílio-moradia. A
resolução não concede benefício aos membros que deixarem de residir na
unidade de jurisdição, aos juízes substitutos e aos membros que moram em
situação familiar com servidores que já recebem o benefício. O auxílio é
calculado em 10% do valor bruto dos vencimentos.
Para o
procurador de contas, o benefício dos magistrados esbarra na mesma
situação da verba destinada ao parquet estadual. Por não delimitar as
regras para concessão do auxílio, o leque de beneficiados chega quase à
totalidade dos membros da corte. De acordo com dados enviados pelo TJ ao
MpjTCE, 87,74% dos membros.
“Conforme documentos enviados pelo
TJ, apenas 26 magistrados possuem autorização para residir fora da
comarca. Ademais, ressalta-se que o TJRN não informou quantos
magistrados são impedidos de receber o auxílio por conviver com outro
membro que já o percebe”, diz a recomendação assinada pelo procurador.
Segundo
o documento, 186 dos 212 membros ativos do tribunal podem solicitar o
benefício. Até ontem, 156 pedidos haviam sido protocolados, segundo a
assessoria de comunicação do tribunal. De acordo com o órgão, não há
data para que os pedidos sejam analisados pela comissão da presidência
do tribunal.
Na visão de Ramos, sem as delimitações o auxílio
perde o caráter indenizatório e passa a constituir um aditivo na
remuneração dos integrantes do judiciário, seguindo o mesmo caso do MPE.
Seria, portanto, inconstitucional.
“A resolução do judiciário
reproduz a do MP, excluindo também a resolução organizadora da corte que
regulamenta uma ajuda de custo, mas não fala em auxílio moradia. Há uma
absoluta irmandade entre as duas resoluções”, aponta Luciano Ramos.
Na
representação, o procurador também ressalta que a Lei Orgânica da
Magistratura (Loman) garante a concessão apenas de uma “ajuda de custo”
aos magistrados, mas não o caracteriza como auxílio-moradia, tampouco
fixa valor do benefício em 10% do vencimento bruto. “O entendimento do
MpjTCE é que a Loman não pode ser aplicada diretamente sem que o Poder
Legislativo do Rio Grande do Norte tenha previsto em lei esta despesa”,
afirma. Segundo ele, a resolução também vai de encontro à Lei de
Organização Judiciária Estadual, que impede os magistrados da capital de
receber ajuda de custo a título de moradia.
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