ISSO É BRASIL
Uma decisão publicada nesta quarta-feira pela Vara de Execuções
Penais do Distrito Federal declara válido o recurso pela qual a defesa
do ex-deputado José Genoino, condenado no processo do mensalão, havia
solicitado a redução da pena do réu. Pedido da defesa do apenado
argumentava que sua pena poderia ser reduzida em 34 dias com base em
cursos realizados à distância e, com isso, adiantar sua progressão de
pena.
“Em análise às informações constantes dos autos, verifico que os
cursos realizados pelo apenado (Introdução à Informática e Internet, e
Direito Constitucional), cujos certificados se encontram acostados às
fls. 612 e 613, se enquadram nas exigências constantes da citada
Portaria, especialmente no que tange ao processo de avaliação presencial
(fls. 615 a 618)”, escreveu em sua decisão a Juíza de Direito Leila
Cury.
Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo
do mensalão, cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília. No dia 25
de julho, sua defesa havia solicitado a progressão do regime semiaberto
para prisão domiciliar. Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho,
Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter
cumprido 1/6 da pena, período que garante a progressão.
O aval da Vara de Execuções Penais segue agora em caráter de
urgência para o Supremo Tribunal Federal, onde será julgado pelo
ministro Luís Roberto Barroso.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40
suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo
então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido
como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam
pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo
Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José
Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou
sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos
públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou
como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e
ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados
por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda
por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP,
morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do
suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus
sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das
funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles
responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia
Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna
Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta
e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar
Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz
Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco
do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo
por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia
incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o
próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a
Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu
que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o
ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do
ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas,
ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira
decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o
ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a
corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o
Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o
defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento
de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa
Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho,
os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus,
25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José
Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio
Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os
advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados
foram os embargos de declaração, que têm como função questionar
contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das
condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as
defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que
possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um
placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as
primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de
executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos
infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino,
Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia
Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos,
Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia
Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.
Fonte: Terra
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