ATENÇÃO!
O prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros
apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça
Eleitoral acaba no próximo sábado (2). A medida está prevista no Código
Eleitoral Brasileiro e abrange os candidatos, partidos políticos e
comitês financeiros.
“No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça
Eleitoral notifica os envolvidos e dá um prazo de cinco dias para que
nos três dias seguintes os candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros apresentem a prestação de contas. Caso contrário, são
julgadas como não prestadas. Outro aspecto interessante e que muitos tem
dúvidas é que a ausência de movimentação de recursos de campanha não
isenta do dever de prestar contas”, explicou o presidente do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior.
Dentre as novidades do processo eleitoral em 2014 está a necessidade
de assinatura de um profissional da contabilidade juntamente com a do
candidato. A obrigatoriedade está prevista na Resolução n.º 23.406/14,
do TSE, divulgada no mês de março.
“Não estamos falando da mera assinatura, mas sim da prestação de um
serviço qualificado e imprescindível, por meio da orientação,
consultoria e planejamento aos candidatos, oferecido por profissionais
de contabilidade com fé pública para assinar o registro de atos
contábeis e capazes de localizar erros e vícios nas contas de campanha”,
afirmou Gregório Júnior.
Esta primeira prestação de contas deve ser enviada por meio
eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro disponível no endereço
www.tre-rn.jus.br. A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral será no
dia 6 de agosto.
Já a segunda parcial das prestações de contas deve ser apresentada de
28 de agosto a 2 de setembro e será divulgada pela justiça no dia 6 de
setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça
Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos
extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. Já as
prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas
até 30 dias depois da realização das eleições.
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