COERÊNCIA
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6632/13, do deputado
William Dib (PSDB-SP), que exige curso superior para o ingresso na
Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. O texto exige ainda curso de
Direito para entrar no quadro de oficiais dessas instituições.
Hoje as exigências previstas no projeto não constam do Decreto-Lei 667/69,
que reorganiza as polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros
Militares dos estados e do Distrito Federal. O projeto altera esse
decreto-lei.
A proposta também padroniza os demais requisitos para o trabalho
nessas corporações, pois, atualmente, cada estado tem uma legislação
diferente para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros.
Escolaridade
De acordo com a proposta, quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de:
- curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
- curso de graduação superior nas áreas de interesse (médico,
enfermeiro, etc), conforme regulamentação própria de cada instituição
policial militar, para os praças ingressarem na carreira de Oficial do
Quadro de Oficiais Especialistas; e
- curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.
O projeto prevê que as unidades da Federação que não possuírem essas
exigências para o ingresso na carreira terão o prazo de três anos para
se adaptarem às novas normas.
Demais condições
Segundo o texto, são condições básicas para trabalhar na PM e no Corpo de Bombeiros:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não ter antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão; e
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Promoção
Ainda conforme a proposta, observada a legislação própria de cada
unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais
quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de
cada posto ou graduação deverá observar os critérios de antiguidade,
bravura, post mortem e ressarcimento de preterição.
Por fim, o texto estabelece que as Polícias Militares manterão cursos
em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo,
ainda, ser desenvolvido em outra unidade federada, ou em parceria com
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito
para a promoção.
“Ao longo da sua existência, as Polícias Militares foram obtendo
padronização, porém impostas pelo governo militar”, explica William Dib.
Depois do processo de redemocratização, continua o parlamentar essas
corporações passaram a editar, nos estados, legislações diferenciadas
quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras.
Como consequência, acrescenta, não há um padrão nacional também
mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições.
“Isso traz sérios problemas, levando em conta os serviços que esses
profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem o
efetivo ativo das Polícias Militares.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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