BRASIL, POLÍTICA
O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) (Wilson Dias/Agência Brasil)
A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu nesta segunda-feira que o mandado de segurança impetrado pelo tucano no Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele pede a suspensão de seu afastamento do mandato parlamentar, seja redistribuído a outro relator. O recurso de Aécio foi distribuído para o ministro Edson Fachin, relator do caso J&F no Supremo.
Para a defesa do senador afastado, o ministro não poderia
ser o relator do mandado de segurança porque se questiona no processo
justamente o restabelecimento de medidas cautelares que haviam sido
determinadas pelo próprio Fachin, em maio deste ano.
Os cinco ministros da Primeira Turma do STF – Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello
– foram excluídos do sorteio eletrônico que definiu a relatoria do
recurso, já que a defesa de Aécio pretende suspender a decisão desse
colegiado, que afastou o senador das funções parlamentares na semana
passada.
O sorteio, então, restringiu-se aos ministros da Segunda
Turma: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o
decano da Corte, Celso de Mello. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ficou de fora desse sorteio já que não recebe esse tipo de ação durante o exercício da presidência do tribunal.
O tucano quer que a determinação da Primeira Turma seja suspensa até que o plenário da Corte julgue
uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento
de parlamentares. A análise dessa questão está marcada para o dia 11 de
outubro.
Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin
determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de
“de qualquer outra função pública”. Também impôs à época duas medidas
cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado
ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J&F; e a
proibição de se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte.
As medidas determinadas pelo ministro foram derrubadas por
Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira
Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em
recolhimento domiciliar noturno.
“A decisão impugnada por meio do presente MS (mandado de
segurança) restabelece as medidas cautelares originariamente impostas
por ato de Vossa Excelência. Dito de outra maneira, Vossa Excelência não
pode, data venia, ser relator do mandamus que impugna justamente o ato
por si praticado. Diante do exposto, requer-se a imediata e livre
redistribuição do feito entre um dos demais Ministros componentes da
col. 2ª Turma”, sustenta o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de
Aécio Neves.
Edson Fachin decidiu encaminhar a Cármen Lúcia o pedido da
defesa do senador afastado para que o mandado de segurança seja
redistribuído a outro relator.
(com Estadão Conteúdo)
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