terça-feira, 3 de outubro de 2017

Defesa de Aécio pede que recurso seja redistribuído no STF. Advogado argumenta que relator sorteado, Edson Fachin, já havia determinado, em maio, o afastamento do senador do mandato e imposto a ele medidas cautelares

BRASIL, POLÍTICA
 Senador Aécio Neves fala à imprensa no Palácio do Planalto - 15/08/2017
 O senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) (Wilson Dias/Agência Brasil)


A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu nesta segunda-feira que o mandado de segurança impetrado pelo tucano no Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele pede a suspensão de seu afastamento do mandato parlamentar, seja redistribuído a outro relator. O recurso de Aécio foi distribuído para o ministro Edson Fachin, relator do caso J&F no Supremo.

Para a defesa do senador afastado, o ministro não poderia ser o relator do mandado de segurança porque se questiona no processo justamente o restabelecimento de medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo próprio Fachin, em maio deste ano.

Os cinco ministros da Primeira Turma do STF – Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello – foram excluídos do sorteio eletrônico que definiu a relatoria do recurso, já que a defesa de Aécio pretende suspender a decisão desse colegiado, que afastou o senador das funções parlamentares na semana passada.

O sorteio, então, restringiu-se aos ministros da Segunda Turma: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o decano da Corte, Celso de Mello. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ficou de fora desse sorteio já que não recebe esse tipo de ação durante o exercício da presidência do tribunal.

O tucano quer que a determinação da Primeira Turma seja suspensa até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A análise dessa questão está marcada para o dia 11 de outubro.

Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de “de qualquer outra função pública”. Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J&F; e a proibição de se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte.

As medidas determinadas pelo ministro foram derrubadas por Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.

“A decisão impugnada por meio do presente MS (mandado de segurança) restabelece as medidas cautelares originariamente impostas por ato de Vossa Excelência. Dito de outra maneira, Vossa Excelência não pode, data venia, ser relator do mandamus que impugna justamente o ato por si praticado. Diante do exposto, requer-se a imediata e livre redistribuição do feito entre um dos demais Ministros componentes da col. 2ª Turma”, sustenta o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio Neves.

Edson Fachin decidiu encaminhar a Cármen Lúcia o pedido da defesa do senador afastado para que o mandado de segurança seja redistribuído a outro relator.


(com Estadão Conteúdo)


 

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