
Sítio onde acontecia festa em que milicianos foram presos, em Santa Cruz - WhatsApp O DIA (98762-8248)
Rio - O último dos 137 presos na operação da Polícia
Civil realizada no último dia 7 contra uma milícia de Santa Cruz, Zona
Oeste do Rio, foi liberado nesta quarta-feira do Complexo Penitenciário
de Gericinó, zona oeste do Rio. A Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap) informou que, desse total, 132 eram civis e ficaram
no presídio, enquanto outros cinco por serem militares, foram
encaminhados para as unidades onde servem e os alvarás entregues na
corporação, onde estavam presos, à disposição da Justiça.
Do total de 159 presos na Operação Medusa contra a
milícia Liga da Justiça, que atua nos bairros Campo Grande, Paciência e
Santa Cruz, 21 permanecem com a prisão preventiva decretada pela
Justiça por terem envolvimento com a milícia e antecedentes criminais,
por isso não deixaram a prisão.
Durante a ação, quatro pessoas suspeitas de participação na milícia
foram mortas em confronto com os policiais civis, e 24 armas
apreendidas, entre fuzis, pistolas, além de granadas, 76 carregadores,
1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e
toucas ninjas. Também foram apreendidos 11 veículos. No local, ocorria a
apresentação de dois grupos de pagode com ingressos comercializados a
R$ 20.
Decisão
Na quarta-feira passada, o juiz Eduardo Marques
Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na zona oeste do Rio,
revogou a prisão preventiva de 137 presos na operação policial de
combate à milícia ocorrida no dia 7 de abril. No último dia 19, o juiz
já havia revogado a prisão preventiva do artista de circo Pablo Dias
Bessa Martins, também detido na operação policial e que viajou ontem
(24) para a Suíça, onde tem contrato de trabalho e ficará por oito meses
naquele país.
O juiz escreveu na decisão que “considerando que o
Ministério Público é quem vai delimitar o tema decidendum, ou seja, o
fato a ser imputado a quem violou o respectivo tipo penal, não resta ao
Poder Judiciário outra alternativa a não ser verificar se os fatos
imputados, bem como os indigitados autores, estão perfeitamente
individualizados, de acordo com as informações constantes da
investigação policial”.
(Por
Agência Brasil)
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