O deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) (Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)
Mesmo cumprindo prisão em regime semiaberto, o deputado federal João Rodrigues teve seu nome aprovado na convenção estadual do PSD em Santa Catarina para disputar um novo mandato na Câmara. A candidatura, no entanto, ainda depende de decisão judicial para que possa ser registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) . Atualmente, Rodrigues tem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar durante o dia na Câmara dos Deputados.
Para registrar a candidatura, João Rodrigues aguarda o julgamento, pelo STF, de recurso contra sua condenação, no qual alega que o processo está prescrito e que não houve danos ao Erário. O deputado foi condenado por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em Santa Catarina, e assumiu a prefeitura interinamente por trinta dias.
“Eu não pratiquei o crime, o meu processo é uma coisa absurda. O meu recurso não foi aceito e foi expedido o mandado de prisão imediatamente”, disse o deputado. “O STF não reconheceu meu recurso, mas o relator [ministro Luiz] Fux pediu minha absolvição por não ter danos ao Erário. O processo está prescrito, não há outro resultado a não ser a extinção dele”, completou Rodrigues.
Segundo o deputado, a expectativa é que o julgamento do recurso seja pautado no retorno das atividades da Suprema Corte, em recesso até o dia 1º de agosto. “Sou um presidiário hoje, mas vou disputar eleição. Saio direto da cadeia para disputar as eleições”, afirmou o parlamentar.
O PSD homologou na convenção de sábado o nome de doze candidatos a deputado federal e 28 a deputado estadual.
Conselho de Ética
No último dia de atividades antes do recesso parlamentar, o processo contra Rodrigues foi arquivado por unanimidade no Conselho de Ética da Câmara. No entendimento do colegiado, o deputado catarinense é inocente das acusações pelas quais foi condenado.Além de Rodrigues, o conselho arquivou o processo contra o deputado Celso Jacob (MDB-RJ). Ele foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro.
A pena de Jacob é de sete anos e dois meses em regime semiaberto. No início do cumprimento da pena, ele foi autorizado a exercer o mandato na Câmara durante o dia e a retornar ao presídio no período noturno. O benefício, contudo, foi revogado. Mesmo com a decisão já transitada em julgado, o deputado pediu a revisão da condenação. Atualmente, Celso Jacob cumpre a pena em regime aberto.
(Por Agência Brasil)
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