Militantes durante comício da campanha da então presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição, em 2014 (Ivan Pacheco/VEJA.com)
PT, PSOL e PSB ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de “showmícios” nas campanhas de candidatos em eleições. O relator será o ministro Luiz Fux.
Hoje, a legislação proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto.
O segundo ponto que os partidos questionam é o que permite que os candidatos promovam “eventos de arrecadação”, mas exclui eventos artísticos. Para as legendas, essa é uma postura “por vezes censória” da Justiça Eleitoral, que para elas não deveria intervir nos atos organizados pelos partidos.
Segundo as agremiações, tanto a proibição dos “showmícios” não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam.
Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. “Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam. “Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte.”
Rito abreviado
O relator, Fux, aplicou à ADI o chamado “rito abreviado”, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, anotou o ministro.Ele enfatizou a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo. Fux também determinou a notificação das autoridades envolvidas — presidentes da República, do Senado e da Câmara —, para que prestem informações no prazo de dez dias.
Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.
(Por Estadão Conteúdo)
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