
Jair Bolsonaro - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Brasília - O ministro e decano do Supremo Tribunal
Federal, Celso de Mello, arquivou processo movido pelo presidente eleito
Jair Bolsonaro (PSL) contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). A
ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista que o parlamentar
concedeu ao jornal cearense "O Povo", em agosto do ano passado.
A queixa-crime foi apresentada por Gustavo Bebianno, à
época advogado de Bolsonaro e hoje indicado para a Secretaria-Geral da
Presidência. Segundo ele, apesar de Jean Wyllys não ter citado Bolsonaro
nominalmente, teria se referido ao então deputado como "fascista",
"burro", "ignorante", "desqualificado", "racista" e "canalha".
O pedido destacava que Wyllys teria cometido calúnia
quando comentou, durante a entrevista, que Bolsonaro recebeu uma quantia
ilegal da JBS.
Durante a apresentação da denúncia, a assessoria de
Jean Wyllys afirmou 'categoricamente' que o deputado não teria cometido
nenhum ato ilícito.
O caso foi distribuído a Celso de Mello, que determinou
a extinção da punibilidade da denúncia. A causa é concedida em casos de
decadência (perda do direito da vítima em oferecer a queixa),
perempção
(abandono ou inércia na movimentação do processo), prescrição ou
renúncia da queixa.
(por:Estadão Conteúdo)
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